Acesso ao Ensino Superior para titulares dos cursos de ensino profissional, dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos

De acordo com o Decreto -Lei nº11/2020 de 2 de abril a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias admite a concurso os candidatos titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos 1º ciclos e Mestrados Integrados a que se candidatam previstas no elenco fixado pela CNAES.
Além dos calendários de candidatura comuns a todas as Instituições de Ensino Lusófona foi criado um consórcio e assinado um protocolo que garante que, no âmbito do novo regime de acesso ao ensino superior para alunos do ensino técnico-profissional e artístico, as provas específicas realizadas em qualquer um dos estabelecimentos "Ensino Lusófona" são válidas para todos os estabelecimentos do consórcio conforme previsto na legislação aplicável.Consulte aqui o protocolo detalhado.
Licenciaturas (1º ciclos) com candidaturas abertas / Provas internas a realizar Calendários e candidaturas
O QUE PRECISAS SABER E FAZER PARA TE CANDIDATARES
a) São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 1.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
b) São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 1.º os estudantes titulares de:
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Podes te candidatar aos cursos aos cursos de 1º ciclo (licenciatura) e Mestrado Integrado que se enquadram na área CNAEF que corresponde ao curso que fizeste. Se fizeste um curso da área CNAEF 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media podes te candidatar a licenciaturas como Animação Digital; Ciência e Tecnologia do Som; Design de Comunicação ou Ciências da Comunicação e da Cultura de entre outras que podes consultar aqui. |
As provas teóricas ou práticas realizadas na Universidade Lusófona de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam foram criadas de acordo com os objetivos e competências específicos de cada curso de licenciatura e mestrado integrado. Aqui podes consultar a(s) prova(s) que tens de realizar para ingressares no curso escolhido. Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no ensino superior nas competências adquiridas neste percurso curricular. Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso. |
A avaliação da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura implica a avaliação da capacidade para a frequência dos mesmos, nos termos seguintes:
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O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior. |
1. As provas teóricas ou práticas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13º, do regulamento, são organizadas pela Universidade ou por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional. 2. As classificações obtidas nas provas teóricas e/ou práticas de avaliação de conhecimentos, a que se alude no número anterior, são apenas válidas para a candidatura à Universidade ou às instituições que integram a rede que as tenham organizado. 3. As classificações previstas no n.º2, do regulamento, podem ser utilizadas para a candidatura à Universidade ou às instituições que integram a rede no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. 4. A natureza das provas previstas no número anterior (teóricas e/ou práticas), bem como a distribuição da percentagem total de 30% pelas mesmas, é fixada pelo Conselho Científico de cada Unidade Orgânica. 5. As provas são elaboradas por um Júri de Avaliação nomeado pelo Reitor e composto por três doutorados no mínimo a quem cabe aprovar os modelos das provas, definir os citérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de realização das provas. 6. As provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência assegurando-se a devida fiabilidade da avaliação desenvolvida. |
A apresentação da candidatura é realizada, preferencialmente, por via eletrónica através do portal do candidato em candidaturas.grupolusofona.pt. |
No caso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados:
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A seriação é realizada, por concurso especial, por ordem decrescente, considerando os critérios seguintes:
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Aconselhamos todos os candidatos a ler o regulamento dos regimes dos concursos especiais da Universidade. |