É importante informar os candidatos que os que têm título de residência temporário podem frequentar mas não têm direito a subsídio, apenas os que têm título de residência permanente (mais de cinco anos).
"Os cidadãos de países terceiros com autorização de permanência estável e legal em território português, nomeadamente detentores de autorização de residência para estudo, têm acesso à oferta formativa cofinanciada" - "por equiparação de direitos com os formandos nacionais, princípio que decorre da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei de Estrangeiros."
"Só os estrangeiros beneficiários do estatuto de residente de longa duração (isto é, residência de cinco anos consecutivos em território nacional) ou a quem tenha sido concedida proteção internacional, beneficiam de igualdade de tratamento em matéria de subsídios e bolsas de estudo, por força da legislação nacional relativa ao direito dos estrangeiros aplicável."