Nos termos regulamentares aplicáveis, o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito é feito mediante a apresentação de candidatura, no prazo a fixar pelo Diretor da Faculdade de Direito.
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito:
a) Titulares do grau de Licenciado em Direito, ou equivalente legal, por Universidade portuguesa ou estrangeira, desde que apresentem uma classificação mínima de 12 valores ou equivalente.
Critérios de seriação: Habilitação anterior: 70%
Apreciação curricular: 20%
Entrevista: 10%
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.
Critérios de seriação: Habilitação anterior: 20%
Apreciação curricular: 50%
Entrevista: 30%
c) Titulares de um grau académico superior português ou estrangeiro que o Conselho Científico reconheça satisfazer os objetivos do grau de Licenciado em Direito.
Critérios de seriação: Habilitação anterior: 20%
Apreciação curricular: 50%
Entrevista: 30%
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que o Conselho Científico reconheça atestar capacidade para empreender a realização deste ciclo de estudos em Direito.
Critérios de seriação: Apreciação curricular: 70%
Entrevista: 30%