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  • Comunicado - Estado de Emergência de 21 de janeiro de 2021

Universidade Lusófona

Medidas Extraordinárias

Medidas implementadas face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal.



Face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal, e em linha com as orientações emanadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mas principalmente em ordem a garantir, quer a segurança de todos os nossos estudantes, docentes e colaboradores, quer a continuidade em qualidade e segurança de todas as nossas atividades de ensino, investigação e formação, vem a Universidade Lusófona, no exercício da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, adequar temporariamente as suas atividades, determinando-se:

1 - Não suspender quaisquer atividades letivas em qualquer ciclo de formação, onde se incluem ciclos conferentes ou não conferentes de grau;

2 - Passar de imediato todas as atividades letivas de conclusão do 1º semestre e início do 2º semestre à modalidade de ensino remoto, com efeito a partir do dia 22 de janeiro, inclusive, e até data a definir em função da extensão do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

3 - Passar de imediato todas as atividades não letivas, incluindo a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas e de investigação, a um regime não presencial, como definido no Despacho Conjunto nº10/2020 e sucessivas adendas, com efeito a partir do dia 22 de janeiro, inclusive, e até data a definir em função da extensão do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

4 - Proceder à adaptação do calendário escolar do 1º semestre do ano letivo de 2020/2021, sendo adiada a época de exames, deste semestre, para data a definir após o términus do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

5 - Garantir a conclusão do período de avaliação contínua do 1º semestre do ano letivo de 2020/2021 procedendo-se à adequação da modalidade de realização das provas de avaliação. Assim, em todos os casos onde a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial, devem ser cumpridos todos os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 definidos no plano de regresso da Universidade Lusófona, e realizadas as provas de acordo com a calendarização anteriormente definida. Nos casos em que seja possível adequar a prova a uma metodologia não presencial, deve a mesma ser adotada;

6 - Assegurar a todos os estudantes que, por motivo medicamente atestado, não possam estar presentes em momentos presenciais de avaliação contínua, nos termos da exceção definida no ponto anterior, assegura-se o acesso a novo momento de avaliação nos termos regulamentares;

7 - Alterar o calendário escolar, definindo como data limite para o início das atividades letivas em modo remoto do 2º semestre do ano letivo de 2020/2021, de todos os ciclos de estudo, o dia 15 de fevereiro, garantindo-se que toda as avaliações contínuas estão concluídas até essa data;

8 - Manter em regime presencial o ensino clínico e os estágios, devendo continuar a ser desenvolvidos todos os esforços de colaboração com as instituições envolvidas, sendo que nos casos onde seja manifestamente impossível manter o estágio, deve ser considerada a suspensão do mesmo e a sua realização em data posterior, sem prejuízo do estudante, garantindo-se desde já a adequação do calendário de realização dos estágios do ano letivo de 2020/2021;

9 - Assegurar os serviços essenciais, mantendo-se em funcionamento a biblioteca, hospitais universitários e as cantinas, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições; bem como estando garantido o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas para a realização de trabalhos em curso, nomeadamente no âmbito de trabalhos práticos e teses. Os serviços universitários centrais mantém-se em funcionamento, sendo privilegiado o atendimento remoto ou por marcação;

10 - Garantir que as eventuais alterações na metodologia de avaliação que decorram da adaptação ao ensino remoto, quer do 1º quer do 2º semestre do ano letivo de 2020/2021, são devidamente refletidas na ficha de unidade curricular, recorrendo para o efeito à produção de uma adenda onde deve constar tal informação;

11 - Continuar a promover o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, garantindo o acesso às necessárias tecnologias, bem como promovendo eventuais reorganizações de conteúdos e metodologias, para além de se continuar a incentivar o desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;

12 - Garantir a todos os estudantes o acesso a apoio psicológico em estreita articulação com as unidades orgânicas que atuam nesse domínio;

13 - Garantir o acesso de todos os estudantes à época de exames de recurso do 1º e 2º semestre de 2021, mediante inscrição e sem qualquer custo, bem como o acesso à época de avaliação especial, ainda que nesses casos se apliquem os emolumentos em vigor para o efeito;

Num momento particularmente dramático da vida do nosso país, apelamos à colaboração e empenho de todos para que, tal como no passado recente, a adoção generalizada das recomendações e orientações definidas continue a garantir a segurança dos nossos estudantes, docentes e colaboradores.

Estamos certos que, mais uma vez, a comunidade académica da Universidade Lusófona irá demonstrar a sua resiliência e capacidade de adaptação, respondendo com sucesso a mais este desafio, assim continuando a assegurar com a máxima qualidade o ensino de excelência que hoje nos distingue

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