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Medidas Extraordinárias

Medidas implementadas face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal.

28.01.21 - 00h00


Face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal, e em linha com as orientações emanadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mas principalmente em ordem a garantir, quer a segurança de todos os nossos estudantes, docentes e colaboradores, quer a continuidade em qualidade e segurança de todas as nossas atividades de ensino, investigação e formação, vem a Universidade Lusófona, no exercício da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, adequar temporariamente as suas atividades, determinando-se:

1 - Não suspender quaisquer atividades letivas em qualquer ciclo de formação, onde se incluem ciclos conferentes ou não conferentes de grau;

2 - Passar de imediato todas as atividades letivas de conclusão do 1º semestre e início do 2º semestre à modalidade de ensino remoto, com efeito a partir do dia 22 de janeiro, inclusive, e até data a definir em função da extensão do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

3 - Passar de imediato todas as atividades não letivas, incluindo a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas e de investigação, a um regime não presencial, como definido no Despacho Conjunto nº10/2020 e sucessivas adendas, com efeito a partir do dia 22 de janeiro, inclusive, e até data a definir em função da extensão do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

4 - Proceder à adaptação do calendário escolar do 1º semestre do ano letivo de 2020/2021, sendo adiada a época de exames, deste semestre, para data a definir após o términus do período de confinamento determinado pelas medidas extraordinárias decorrentes do estado de emergência;

5 - Garantir a conclusão do período de avaliação contínua do 1º semestre do ano letivo de 2020/2021 procedendo-se à adequação da modalidade de realização das provas de avaliação. Assim, em todos os casos onde a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial, devem ser cumpridos todos os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 definidos no plano de regresso da Universidade Lusófona, e realizadas as provas de acordo com a calendarização anteriormente definida. Nos casos em que seja possível adequar a prova a uma metodologia não presencial, deve a mesma ser adotada;

6 - Assegurar a todos os estudantes que, por motivo medicamente atestado, não possam estar presentes em momentos presenciais de avaliação contínua, nos termos da exceção definida no ponto anterior, assegura-se o acesso a novo momento de avaliação nos termos regulamentares;

7 - Alterar o calendário escolar, definindo como data limite para o início das atividades letivas em modo remoto do 2º semestre do ano letivo de 2020/2021, de todos os ciclos de estudo, o dia 15 de fevereiro, garantindo-se que toda as avaliações contínuas estão concluídas até essa data;

8 - Manter em regime presencial o ensino clínico e os estágios, devendo continuar a ser desenvolvidos todos os esforços de colaboração com as instituições envolvidas, sendo que nos casos onde seja manifestamente impossível manter o estágio, deve ser considerada a suspensão do mesmo e a sua realização em data posterior, sem prejuízo do estudante, garantindo-se desde já a adequação do calendário de realização dos estágios do ano letivo de 2020/2021;

9 - Assegurar os serviços essenciais, mantendo-se em funcionamento a biblioteca, hospitais universitários e as cantinas, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições; bem como estando garantido o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas para a realização de trabalhos em curso, nomeadamente no âmbito de trabalhos práticos e teses. Os serviços universitários centrais mantém-se em funcionamento, sendo privilegiado o atendimento remoto ou por marcação;

10 - Garantir que as eventuais alterações na metodologia de avaliação que decorram da adaptação ao ensino remoto, quer do 1º quer do 2º semestre do ano letivo de 2020/2021, são devidamente refletidas na ficha de unidade curricular, recorrendo para o efeito à produção de uma adenda onde deve constar tal informação;

11 - Continuar a promover o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, garantindo o acesso às necessárias tecnologias, bem como promovendo eventuais reorganizações de conteúdos e metodologias, para além de se continuar a incentivar o desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;

12 - Garantir a todos os estudantes o acesso a apoio psicológico em estreita articulação com as unidades orgânicas que atuam nesse domínio;

13 - Garantir o acesso de todos os estudantes à época de exames de recurso do 1º e 2º semestre de 2021, mediante inscrição e sem qualquer custo, bem como o acesso à época de avaliação especial, ainda que nesses casos se apliquem os emolumentos em vigor para o efeito;

Num momento particularmente dramático da vida do nosso país, apelamos à colaboração e empenho de todos para que, tal como no passado recente, a adoção generalizada das recomendações e orientações definidas continue a garantir a segurança dos nossos estudantes, docentes e colaboradores.

Estamos certos que, mais uma vez, a comunidade académica da Universidade Lusófona irá demonstrar a sua resiliência e capacidade de adaptação, respondendo com sucesso a mais este desafio, assim continuando a assegurar com a máxima qualidade o ensino de excelência que hoje nos distingue

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