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Unidades Curriculares Isoladas

A frequência de unidades curriculares isoladas está aberta a todos os interessados, sem obrigatoriedade de vínculo prévio ao ensino superior.

FCAATI - Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias de Informação

Podem inscrever-se às unidades curriculares avulsas disponibilizadas:

  • Qualquer candidato que seja cidadão nacional português ou nacional de um Estado-membro da União Europeia;
  • Qualquer outro interessado que demonstre possuir situação de permanência em território nacional válido há, pelo menos, um ano, comprovada através da apresentação de atestado de residência.

Informações Gerais

Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  • As instituições de ensino superior facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
  • A inscrição pode ser feita quer por estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados.
  • A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. 
  • Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever -se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico. 

As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

  • São objeto de certificação;
  • São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior; 
  • São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

Documentos a Entregar

Documento de Identificação
Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido em Portugal.
Declaração Médica
Comprovativa de que satisfaz o pré-requisito do Grupo E – Aptidão Funcional e Física, nos termos da Deliberação n.º 454/2026, de 10 de abril (obrigatória no ato de matrícula).

Métodos de Pagamento

MBWay
Referência Multibanco
Paypal
Cartão de Crédito


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Valores de Candidatura

Unidades curriculares isoladas (alunos externos) ? 640€
Unidades curriculares isoladas (alunos externos) ? 450€
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