Unidades Curriculares Isoladas
A frequência de unidades curriculares isoladas está aberta a todos os interessados, sem obrigatoriedade de vínculo prévio ao ensino superior.
Podem inscrever-se às unidades curriculares avulsas disponibilizadas:
- Qualquer candidato que seja cidadão nacional português ou nacional de um Estado-membro da União Europeia;
- Qualquer outro interessado que demonstre possuir situação de permanência em território nacional válido há, pelo menos, um ano, comprovada através da apresentação de atestado de residência.
Informações Gerais
Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- As instituições de ensino superior facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
- A inscrição pode ser feita quer por estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados.
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever -se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Documentos a Entregar
Métodos de Pagamento
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