O Estudante Internacional é todo o estudante que:
É Oriundo de Países Fora da UE
Estudantes internacionais de países não pertencentes à União Europeia têm a oportunidade de se inscrever em uma graduação ou mestrado integrado sob um sistema específico de acesso – o Estatuto do Estudante Internacional.
Você pode se beneficiar deste estatuto se preencher as seguintes condições:
NÃO é nacional de um país da União Europeia;
NÃO reside em Portugal há mais de 2 anos;
NÃO é familiar de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia;
Estudante Oriundo de Países da UE
Nacional de um Estado membro da União Europeia;
Familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Se não sendo nacional de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangido pela alínea anterior, reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
USUFRUI de um estatuto idêntico ao de qualquer estudante português, beneficiando das mesmas condições no acesso a todos os cursos das Instituições Ensino Lusófona.