Considerando a necessidade de disponibilizar, a toda a comunidade académica, um local próprio e seguro para a apresentação de situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição foi criado o Canal de Denúncia Interna (CDI).
Quaisquer atos que lesem os direitos de pessoas, violem a Lei ou denigram a Instituição, já ocorridos, a decorrer ou que se preveja poderem vir a ser cometidos, devem ser reportados.
No âmbito do CDI há o compromisso de um tratamento justo e efetivo da situação, assegurando-se uma atuação em conformidade com as circunstâncias e garantindo o necessário sigilo e a respetiva proteção dos direitos dos envolvidos, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viola a Lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição.
Para os membros da comunidade académica, colaboradores, docentes e alunos, há a garantia de proteção do denunciante, nomeadamente o definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI).
Como denunciar?
A denúncia é efetuada por escrito através de:
- Formulário próprio
- Mensagem de e-mail para denuncia@ulusofona.pt
- Via postal, através de carta dirigida a:
Canal de Denúncia Interna
Av. do Campo Grande 376
1740-024 LISBOA.
Em qualquer meio utilizado é dado cumprimento ao RGPD e o necessário sigilo da informação, de acordo com o Regimento do CDI.
Que informação deve ser prestada?
Identificação do denunciante e contactos [nome, n.º (aluno, docente, colaborador), função, endereço de e–mail e telefone] – podendo ser anónima;
Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:
- A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
- O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
- Identificação do infrator ou infratores;
- Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
- Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.
Como é tratada a denúncia?
Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regimento do CDI.
O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente (cf. RCDI).