Canal de Denúncia Interna
lusofona-dois-centros-universitarios-redes

Canal de Denúncia Interna

Canal de Denúncia Interna

Considerando a necessidade de disponibilizar, a toda a comunidade académica, um local próprio e seguro para a apresentação de situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição foi criado o Canal de Denúncia Interna (CDI).

Quaisquer atos que lesem os direitos de pessoas, violem a Lei ou denigram a Instituição, já ocorridos, a decorrer ou que se preveja poderem vir a ser cometidos, devem ser reportados.

No âmbito do CDI há o compromisso de um tratamento justo e efetivo da situação, assegurando-se uma atuação em conformidade com as circunstâncias e garantindo o necessário sigilo e a respetiva proteção dos direitos dos envolvidos, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viola a Lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição.

Para os membros da comunidade académica, colaboradores, docentes e alunos, há a garantia de proteção do denunciante, nomeadamente o definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI).

Como denunciar?

A denúncia é efetuada por escrito através de:

Em qualquer meio utilizado é dado cumprimento ao RGPD e o necessário sigilo da informação, de acordo com o Regimento do CDI.

Que informação deve ser prestada?

Identificação do denunciante e contactos [nome, n.º (aluno, docente, colaborador), função, endereço de e–mail e telefone] – podendo ser anónima;

Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:

  • A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
  • O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
  • Identificação do infrator ou infratores;
  • Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
  • Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.

Como é tratada a denúncia?

Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regimento do CDI.

O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente (cf. RCDI).

Política de Cookies
Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação.
Aceitar
Lisboa 2020 Portugal 2020 Small Logo EU small Logo PRR Logo UE Financed Logo PT Provedor do Estudante Livro de reclamaões Elogios