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Estudantes Brasileiros

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Estudantes Brasileiros

Os estudantes brasileiros que querem ser estudantes na Universidade Lusófona num curso de graduação podem apresentar a sua candidatura através do Concurso para Estudantes Internacionais.

Se quer fazer um curso de mestrado ou doutorado, informe-se aqui.

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O Concurso para Estudantes Internacionais aplica-se a alunos não residentes da União Europeia que ainda não tenham curso superior e que pretendam frequentar um Curso de Graduação ou Mestrado Integrado.

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da Universidade Lusófona os estudantes internacionais:
  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

  2. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Existem duas formas de Ingressar através do Regime de Estudante Internacional:
  1. Utilizando o ENEM ou

  2. Através de uma Prova de Ingresso Interna, realizada na nossa Universidade, destinada aos estudantes que não sejam portugueses e que não tenham realizado uma Prova de Ingresso ao Ensino Superior português.

Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:
  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

  3. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
  1. O cônjuge de um cidadão da União;

  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

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