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Estudante Internacional
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Estudantes Oriundos de Países fora da União Europeia

Estudante Internacional

Estudantes Oriundos de Países Fora da UE

Os estudantes não portugueses que pretendam ingressar na Universidade Lusófona podem concorrer a cursos de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.

Realizar Candidatura

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da Universidade Lusófona os estudantes internacionais:

Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para efeitos de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm:

Realizar as provas de ingresso internas exigidas para o curso que pretendem frequentar. As datas e os programas de estudo das provas são definidas anualmente pela universidade

Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.

O Concurso para Estudante Internacional aplica-se a alunos fora da União Europeia não titulares de curso superior que pretendam frequentar um Curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Lusófona.

Documentos a Entregar

  • Certificado ou Diploma comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

  • Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente em Portugal;

  • Documento que ateste conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata (aplicável aos candidatos cujo certificado de habilitações de origem seja emitido numa língua diferente do Português);

  • Ficha ENES 2024 (apenas no caso de terem realizado as provas de ingresso / exames nacionais portugueses);

  • Declaração de compromisso de honra de entrega posterior de Autorização de Residência (que deverá solicitar quando chegar a Portugal). A declaração de compromisso de honra deve ser submetida junto com o processo do estudante no portal das candidaturas.

Apenas para os candidatos à Licenciatura em Educação Física e Desporto: Declaração Médica comprovativa de que satisfaz o pré-requisito do Grupo E Aptidão Funcional e Física, nos termos da Deliberação da CNAES n.º 338/2023, de 24 de março (obrigatória no ato de matrícula)

NOTA:

Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:

Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

O cônjuge de um cidadão da União;

O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Importante

Todos os certificados e diplomas, emitidos por Estados Estrangeiros, têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna, devendo ser chancelados pelo Consulado Português no país emitente ou apostilados (nos termos da Convenção de Haia). Estes documentos devem ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

Os documentos supra referidos podem ser digitalizados e enviados via email (Lisboa - info.cul@ulusofona.pt ou Porto - info.cup@ulusofona.pt). Devendo o estudante entregar os originais, para conferência, junto do SIGA - Serviço Integrado de Gestão de Alunos antes do início das aulas.

Caso os documentos não sejam entregues, o Estudante não poderá frequentar as aulas e os Serviços da Universidade terão de informar o SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que o Estudante se encontra em incumprimento.



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