Estudantes Oriundos de Países Fora da UE
Os estudantes não portugueses que pretendam ingressar na Universidade Lusófona podem concorrer a cursos de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da Universidade Lusófona os estudantes internacionais:
Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Para efeitos de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm:
Realizar as provas de ingresso internas exigidas para o curso que pretendem frequentar. As datas e os programas de estudo das provas são definidas anualmente pela universidade
Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
O Concurso para Estudante Internacional aplica-se a alunos fora da União Europeia não titulares de curso superior que pretendam frequentar um Curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Lusófona.
Documentos a Entregar
Certificado ou Diploma comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente em Portugal;
Documento que ateste conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata (aplicável aos candidatos cujo certificado de habilitações de origem seja emitido numa língua diferente do Português);
Ficha ENES 2023 (apenas no caso de terem realizado as provas de ingresso / exames nacionais portugueses);
Declaração de compromisso de honra de entrega posterior de Autorização de Residência (que deverá solicitar quando chegar a Portugal). A declaração de compromisso de honra deve ser submetida junto com o processo do estudante no portal das candidaturas.
Apenas para os candidatos à Licenciatura em Educação Física e Desporto: Declaração Médica comprovativa de que satisfaz o pré-requisito do Grupo E Aptidão Funcional e Física, nos termos da Deliberação da CNAES n.º 338/2023, de 24 de março (obrigatória no ato de matrícula)
NOTA:
Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
O cônjuge de um cidadão da União;
O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Importante
Todos os certificados e diplomas emitidos por Estados estrangeiros têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser chancelados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Os documentos supra referidos podem ser digitalizados e enviados por email. Devendo o aluno entregar os originais, para conferência, junto dos Serviços Académicos até ao início das aulas.
Caso os documentos mencionados no ponto anterior não sejam entregues nos Serviços para conferência, o Estudante não poderá frequentar as aulas e os Serviços da Universidade terão de informar o SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que o Estudante se encontra em incumprimento.