Mestrados
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Titulares e não Titulares de curso superior
Realizar Candidatura
Documentos necessários para realizar a candidatura:
CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES DO ENSINO SUPERIOR com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso e/ou Carta de Curso;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
CURRICULUM VITAE datado e assinado;
CARTA DE MOTIVAÇÃO;
OUTROS DOCUMENTOS:
Aplicável aos 2º ciclos de Estudos Cinematográficos e Artes de Animação da Universidade Lusófona de Lisboa
Aplicável aos 2º ciclos de Estudos Cinematográficos e Artes de Animação da Universidade Lusófona de Lisboa
Portfólio individual que permita aferir do trajeto artístico e profissional do candidato bem como da relevância da sua experiência passada. Este portfólio deverá ser preferencialmente entregue em suporte digital – aplicável ao 2º Ciclo de Estudos Cinematográficos e Artes da Animação;
Projeto individual contendo nota de intenções, sinopse e demais elementos que o candidato considere relevantes relativos a um conceito original para a produção de uma obra cinematográfica de longa-metragem - aplicável ao 2º ciclo de Estudos Cinematográficos
Pode submeter os documentos necessários no formulário de candidatura online. Os mesmos poderão ser entregues posteriormente nos nossos serviços académicos. Caso pretenda poderá também enviar por correio.
Consulte aqui os critérios de avaliação para o curso de mestrado que pretende frequentar.
Ex-Alunos do Ensino Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior - Ensino Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis. Consulte também informações sobre outras campanhas em vigor para Ex-Alunos do Ensino Lusófona.
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Estudantes Estrangeiros
Os titulares de cursos superiores de instituições de ensino superior não portuguesas podem concorrer a cursos de Mestrado ou Doutoramento na Universidade Lusófona.
Estudante Internacional -
Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
Inscreva-se
NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS!
Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:
Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
São objeto de certificação;
São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
Documentos a entregar
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
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Reingresso
Documentos a entregar
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade