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Apresentação
Apresentação
Uma verdadeira "ciência do Direito Penal total (integral)" deve reunir, num todo coerente, os saberes da criminologia, da política criminal e do Direito Penal. Este último, enquanto ramo do ordenamento jurídico, continua sendo o campo normativo que reflecte, limita e desafia os contributos da criminologia e da política criminal, com a análise dogmática do difícil equilíbrio entre a necessidade de proteção dos direitos do indivíduo contra comportamentos ofensivos de terceiros e a necessidade de garantir estes últimos contra o abuso do poder estadual.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULHT6358-2085
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
PARTE I - INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
1. Sentido e função do Direito Penal
1.1. Definição formal de Direito Penal.
1.2. Direito Penal em sentido material: a tutela das condições necessárias à convivência comunitária e
à livre realização da pessoa (o conceito de bem jurídico)
2. A lei penal e a sua aplicação
2.1. O princípio da legalidade
2.2. A interpretação da lei
2.3. A aplicação da lei penal no tempo
2.4. A aplicação da lei penal no espaço. A cooperação internacional.
2.5. A aplicação da lei penal quanto às pessoas
3. A evolução histórica do Direito Penal
3.1. Os grandes ciclos
3.2. A evolução do Direito Penal Português
PARTE II - A DOUTRINA GERAL DO CRIME
1. O significado metodológico da doutrina geral do crime. As grandes construções dogmáticas do nosso
século.
1.1. Introdução
1.2. As grandes construções do crime
2. O crime doloso de acção
2.1. O conceito dogmático de acção
2.2. O tipo-de-ilícito
2.3. A culpa
2.4. A punibilidade
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Objetivos
Objetivos
Fornecer aos Senhores Estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas carreiras profissionais. Em sintonia com o respetivo programa, trata-se de uma disciplina essencial para a formação de qualquer criminólogo, procurando fornecer as necessárias competências, tanto no plano dos enquadramentos teórico-dogmáticos e político criminais, como na vertente prático-jurisprudencial.
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
O ensino compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa acima descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e a análise pormenorizada do direito positivo português. De outra parte, as aulas práticas envolvem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos.
Tipo de Avaliação: Avaliação contínua com teste final escrito. Condições de Frequência: Regime geral. Fórmula de avaliação: Regime geral.
Sem prejuízo disso, a participação (facultativa) dos Senhores Estudantes, na condição de ouvintes, em um evento (colóquio, seminário, conferência, etc.) promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, desde que acompanhada pela entrega de um pequeno relatório escrito, poderá ser valorada até ao limite de 5 % da classificação total.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
- José de Faria Costa, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não