filmeu

Disciplina Direito Penal I

  • Apresentação

    Apresentação

    Uma verdadeira "ciência do Direito Penal total (integral)" deve reunir, num todo coerente, os saberes da criminologia, da política criminal e do Direito Penal. Este último, enquanto ramo do ordenamento jurídico, continua sendo o campo normativo que reflecte, limita e desafia os contributos da criminologia e da política criminal, com a análise dogmática do difícil equilíbrio entre a necessidade de proteção dos direitos do indivíduo contra comportamentos ofensivos de terceiros e a necessidade de garantir estes últimos contra o abuso do poder estadual.

  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    PARTE I - INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
    1. Sentido e função do Direito Penal
     1.1. Definição formal de Direito Penal.
     1.2. Direito Penal em sentido material: a tutela das condições necessárias à convivência comunitária e
    à livre realização da pessoa (o conceito de bem jurídico)
    2. A lei penal e a sua aplicação
     2.1. O princípio da legalidade
     2.2. A interpretação da lei
     2.3. A aplicação da lei penal no tempo
     2.4. A aplicação da lei penal no espaço. A cooperação internacional.
     2.5. A aplicação da lei penal quanto às pessoas
    3. A evolução histórica do Direito Penal
     3.1. Os grandes ciclos
     3.2. A evolução do Direito Penal Português
    PARTE II - A DOUTRINA GERAL DO CRIME
    1. O significado metodológico da doutrina geral do crime. As grandes construções dogmáticas do nosso
    século.
     1.1. Introdução
     1.2. As grandes construções do crime
    2. O crime doloso de acção
     2.1. O conceito dogmático de acção
     2.2. O tipo-de-ilícito
     2.3. A culpa
     2.4. A punibilidade

  • Objetivos

    Objetivos

    Fornecer aos Senhores Estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas carreiras profissionais. Em sintonia com o respetivo programa, trata-se de uma disciplina essencial para a formação de qualquer criminólogo, procurando fornecer as necessárias competências, tanto no plano dos enquadramentos teórico-dogmáticos e político criminais, como na vertente prático-jurisprudencial.

  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    O ensino compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa acima descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e a análise pormenorizada do direito positivo português. De outra parte, as aulas práticas envolvem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos.

     

    Tipo de Avaliação: Avaliação contínua com teste final escrito. Condições de Frequência: Regime geral. Fórmula de avaliação: Regime geral.

     

    Sem prejuízo disso, a participação (facultativa) dos Senhores Estudantes, na condição de ouvintes, em um evento (colóquio, seminário, conferência, etc.) promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, desde que acompanhada pela entrega de um pequeno relatório escrito, poderá ser valorada até ao limite de 5 % da classificação total. 

  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    - José de Faria Costa, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.

INSCRIÇÃO AVULSO
Lisboa 2020 Portugal 2020 Small financiado eu 2024 prr 2024 republica portuguesa 2024 Logo UE Financed Provedor do Estudante Livro de reclamaões Elogios