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Disciplina Direito Penal II

  • Apresentação

    Apresentação

    Uma verdadeira "ciência do Direito Penal total (integral)" deve reunir, num todo coerente, os saberes da criminologia, da política criminal e do Direito Penal. Este último, enquanto ramo do ordenamento jurídico, continua sendo o campo normativo que reflecte, limita e desafia os contributos da criminologia e da política criminal, com a análise dogmática do difícil equilíbrio entre a necessidade de proteção dos direitos do indivíduo contra comportamentos ofensivos de terceiros e a necessidade de garantir estes últimos contra o abuso do poder estadual.

  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    PARTE I - A DOUTRINA GERAL DO CRIME NEGLIGENTE DE ACÇÃO E DO CRIME DE OMISSÃO 
    1. O crime negligente de acção
     1.1. Introdução à problemática da negligência
     1.2. A doutrina geral dos crimes negligentes
     1.3. Negligência e crime agravado pelo evento
    2. O crime de omissão
     2.1. Introdução à problemática da omissão
     2.2. A doutrina geral dos crimes omissivos
    PARTE II - AS FORMAS ESPECIAIS DE SURGIMENTO DO CRIME 
    1. Introdução ao problema das formas especiais
    2. As concretas formas especiais do crime
     2.1. A tentativa
     2.2. A comparticipação 
     2.3. O concurso de infracções

  • Objetivos

    Objetivos

    Fornecer aos Senhores Estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas carreiras profissionais. Em sintonia com o respetivo programa, trata-se de uma disciplina essencial para a formação de qualquer criminólogo, procurando fornecer as necessárias competências, tanto no plano dos enquadramentos teórico-dogmáticos e político criminais, como na vertente prático-jurisprudencial.

  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    O ensino da cadeira de Direito Penal II compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa acima descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. De outra parte, as aulas práticas envolvem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos.

     

    Tipo de Avaliação: Contínua com exame final escrito. Condições de Frequência: Regime geral (mínimo de 70 %)

     

    Sem prejuízo disso, a participação (facultativa) dos Senhores Estudantes, na condição de ouvintes, em um evento (colóquio, seminário, conferência, etc.) promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, desde que acompanhada pela entrega de um pequeno relatório escrito, será valorada até ao limite de 5 % da classificação total. 

  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    José de Faria Costa, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.

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