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Apresentação
Apresentação
Nesta unidade curricular são abordadas as temáticas do planeamento territorial permitindo o conhecimento das teorias, processos e procedimentos essenciais ao desenvolvimento da profissão em arquitetura. Neste contexto, para além da teoria do planeamento e políticas territoriais a várias escalas, mas com incidência na escala urbana, abordam-se questões de aplicaçao prática nomeadamente no âmbito dos intrumentos de planeamento e gestão territorial, para que os futuros arwuitetos possam, de forma eficaz, realizar as suas tarefas.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado; Mestre | Semestral | 5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
4 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULHT36-12630
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
Planeamento do território e urbanismo - enquadramento, teoria e metodologias; Instrumentos de Planeamento e Gestão Urbana. Escalas, hierarquias, objetivos, conceitos relações e aplicabilidade; Planeamento de equipamentos de utilidade pública e infraestruturas - conceitos e metodologias; Métrica - indicadores e parâmetros urbanísticos Políticas Urbanas - enquadramento e programas e a sua relação com o desenvolvimento do território; Conceitos de gestão urbanística. Processos de Gestão. Institucionalidade para a gestão. Instrumentos e processos de acompanhamento e monitorização e revisão;
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Objetivos
Objetivos
São objetivos da uniade curricular capacitar os alunos para a prática da arquitetura conhecendo, e respeitando, as normas e princípios definidos nos intrumentos de planeamento territorial. Para tal, importa que os alunos adquiram as seguintes competências: Conhecer os fundamentos do planeamento territorial - para que serve e como se estrutura - nas diferentes escalas de abrangência; Compreender as diferenças hierárquicas (escalas) e de aplicação dos diferentes instrumentos e as regras associadas ao desenvolviemnto das suas atividades; Reconhecer a importância da observância das normas definidas nos Instrumentos de gestão Territorial por forma a adequar as suas produções ao desenvolvimento dos territórios onde atuam; Capacidade para o cálculo das métricas aplicáveis no âmbito do planeamento territorial, conhecendo a sua metodologia, função e importância no contexto do desenvolvimento territorial; Capacidade para dialogar e auxiliar na planificação territorial.
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Metodologias de ensino
Metodologias de ensino
Haverá uma relação de trabalho com outras unidades curriculares, nomeadamente projeto, para que os alunos possam compreender, de forma mais eficiente, as matérias lecionadas e colocar em prática os conhecimentos. Assim, os alunos podem aproveitar de forma eficiente o trabalho realizado para outras unidades curriculares, de forma coordenada com os restantes docentes, que é uma metodologia que tenta inlcuir um trabalho conjunto, não isolado e transdisciplinar, mais próximo do futuro trabalho em contexto real.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual - Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. Campbell, S. & Fainstein, S. [ED] (2008) – Readings in Planning Theory. Blackwell Publishing. London; DGOT/UTL.(1991). Normas Urbanísticas. Volumes I, II e III editados em 1996, 2a Edição; Fainstein, Susan S., and Scott Campbell. 2002. Readings in urban theory. Blackwell Publishing. Oxford; DGOTDU (2002). Normas para a Programação e Caracterização de Equipamentos Colectivos: AAVV, Lisboa; Carvalho, J. (2003) Ordenar a Cidade. Ed. Quarteto. Coimbra.
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Avaliação
Avaliação
Para a Avaliação Contínua serão considerados os seguintes elementos
- participação ativa nas aulas e assiduidade (que será registada a cada aula) - será aplicada uma majoração de 10% na classificação individual existindo, pelo menos, 70% de assiduidade;
- trabalho de grupo I e respetiva apresentação oral - 60% (trabalho escrito (40%) + apresentação (40%) + desempenho individual através de entrega de memória descritiva da realização do trabalho (20%);
- trabalho individual (trabalho (50%) + apresentação/defesa (50%) (Clareza na apresentação, segurança na temática, comunicação do conhecimento). Aplica-se uma majoração de 10% à participação e assiduidade, considerando válida a presença a, pelo menos, 70% das aulas.
Nota: A definição concreta dos trabalhos de grupo e individual será efetuada nas aulas através de enunciado e com a necessária antecedência, considerando a coordenação com outras uc, nomeadamente de Projeto (ao abrigo do n.º 4 do artigo 14.º do RGA). Eventuais alterações que venham a ocorrer nas ponderações dos trabalhos, decorrentes do funcionamento da UC e coordenação com as restantes UC, e que venham a implicar no cálculo final da classificação e condições exigidas será efetuada em folha própria que se divulgará em aula e no LMS em uso e se anexará à presente FUC.
Todas as entregas são via LMS - Moodle. Será efetuada verificação de similitude e, caso detectado plágio, anulado o trabalho.
Avaliação em Exame (alunos que reprovaram em avaliação contínua ou que pretendam melhoria de classificação de anos anteriores)
Em exame, aos alunos que cumprirem a assiduidade, serão solicitados os elementos requeridos para a avaliação contínua a que reprovou (ou não entregou) devidamente elaborados para a nova avaliação. Assim, e nos termos regulamentares, poderá ser reconhecido o resultado de avaliação positiva efetuada ao(s) trabalho(s) desenvolvido durante as aulas (cf. n.º 3 do artigo 18.º do RGA em uso). Aos que não cumpriram a assiduidade poderá ser requerido trabalho suplmentar cujo enunciado será publicado na plataforma LMS em uso (Moodle).
NOTA:
Alunos que não cumpram pelo menos 50% de presença em avaliação contínua (excepto aluno com estatuto que não obrigue assiduidade), no exame de recurso, e em acréscimo aos elementos requeridos em avaliação contínua, ficam sujeitos a prova escrita de conhecimento e entrega de um trabalho suplementar a definir.
Alunos com estatuto especial e a que se aplique regime especial de avaliação (artigo 6.º do RGA) devem informar o docente para que se ajuste o formato de avaliação obedecendo ao n.º 3 do artigo 11.º do RGA.
-- EN --
The following elements will be taken into account for Continuous Assessment
- active participation in classes and attendance (which will be recorded for each class) - an increase of 10% will be applied to the individual classification if there is at least 70% attendance;
- group work and its oral presentation - 60% (written work (40%) + presentation (40%) + individual performance by submitting a report describing the work (20%);
- individual work (work (50%) + presentation/defence (50%) (clarity in the presentation, security in the subject, communication of knowledge). An extra 10% is applied to participation and attendance, with attendance at at least 70% of classes considered valid.
Note: The concrete definition of group and individual work will be made in class by means of a statement and with the necessary advance notice, taking into account coordination with other CUs, namely Project (under Article 14(4) of the RGA). Any changes that may occur in the weightings of the assignments, resulting from the operation of the CU and coordination with the other CUs, and which may affect the final calculation of the classification and required conditions, will be made on a separate sheet that will be publicised in class and on the LMS in use and will be attached to this FUC.
All deliveries will be made via the LMS - Moodle. A similarity check will be carried out and, if plagiarism is detected, the work will be cancelled
Exam assessment (students who have failed continuous assessment or who wish to improve their marks from previous years)
In an exam, students who fulfil their attendance requirements will be asked to provide the elements required for the continuous assessment they failed (or did not submit) duly prepared for the new assessment. In this way, and in accordance with the regulations, the result of a positive assessment of the work carried out during the lessons can be recognised (cf. article 18.3 of the RGA in use). Those who do not fulfil their attendance requirements may be asked to complete a supplementary assignment, which will be published on the LMS platform in use (Moodle).
NOTE:
Students who do not fulfil at least 50% attendance in continuous assessment (except students with status that does not require attendance), in the appeal exam, and in addition to the elements required in continuous assessment, will be subject to a written test of knowledge and delivery of a supplementary work to be defined.
Students with special status and to whom a special assessment regime applies (article 6 of the RGA) must inform the teacher so that the assessment format can be adjusted in accordance with article 11(3) of the RGA.
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Mobilidade
Mobilidade
Não





