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Eleições para os Órgãos Gerais da Universidade Lusófona

Adiamento dos atos eleitorais para órgãos gerais da Universidade Lusófona - Conselhos Universitário, científico e pedagógico (2023/2025)

25.01.23 - 12h14

Lista Definitiva dos órgãos gerais da Universidade Lusófona - Conselhos Universitário, Científico e Pedagógico

Nos termos do número 1 do artigo 15.º do Regulamento Eleitoral da Universidade Lusófona, instituído pela Ordem de Serviço n.º 176/2022, de 02 de novembro, e, em conformidade com os Estatutos da Universidade, procede-se à marcação dos atos eleitorais, conforme publicado no EDITAL n.º 01/2023 da Comissão Eleitoral, que junto se anexa.

1º - Em ordem ao cumprimento do estabelecido pelos artigos 8º e 15º do Regulamento Eleitoral da Universidade Lusófona, inicia-se o período de candidatura dos representantes dos Órgãos Gerais da Universidade, como se discrimina:

Conselho Universitário
  • Um representante dos professores de cada Centro Universitário, habilitados com o grau de doutor;

  • Um representante dos investigadores de cada Centro Universitário;

  • Um representante dos funcionários de cada Centro Universitário.

Conselho Científico
  • Um representante dos professores e investigadores de carreira por cada Centro Universitário;

  • Um representante por cada Centro Universitário dos restantes professores e investigadores a tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, com o grau de doutor;

  • Três representantes dos investigadores das Unidades de Investigação aprovadas pela FCT.

Conselho Pedagógico
  • Um representante dos professores doutorados por cada Unidade Orgânica de cada Centro Universitário;

  • Um representante dos estudantes por cada Unidade Orgânica de cada Centro Universitário;

  • Um representante dos estudantes eleito para garantir a paridade do Presidente.

2º - Durante o processo eleitoral observa-se o calendário que segue:

  1. O recebimento das candidaturas ocorre de 13 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2023, na Comissão Eleitoral (c.eleitoral@ulusofona.pt);

  2. As candidaturas apresentadas até ao dia 08 de fevereiro, consideram-se válidas, sem necessidade de renovação;

  3. A afixação das listas de candidatos para todos os órgãos tem lugar no dia 20 de fevereiro de 2023;

  4. As eleições para todos os órgãos realizam-se nos dias 02 e 03 de março de 2023, por voto eletrónico.

3º - Os cadernos eleitorais relativos a docentes, funcionários e alunos são disponibilizados pela Comissão Eleitoral, para consulta, a partir de 01 de março.

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