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Disciplina Teoria da Constituição e Direito Constitucional

  • Apresentação

    Apresentação

    A teoria da Constituição e o Direito Constitucional, no âmbito de um curso de CPRI (1.º Ciclo de Estudos Académicos), não poderá deixar de visar dois objectivos que se complementam: o Constitucionalismo e a Constituição. Na verdade o Constitucionalismo, irá surpreender os estudantes para o sentido e o alcance das teorias que subjazem às escolhas sobre um determinado sentido de organização político-estadual refletida na Lei fundamental de determinado país e a estrutura dos respetivos normativos, sua interpretação e aplicação, aqui refletido em Direito Constitucional, se quisermos na Constituição em sentido material.

  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    • Teoria da Constituição
    • Conceito de Constituição e as funções clássicas da Constituição
    • A ideia do constitucionalismo
    • As matrizes históricas do constitucionalismo moderno
    • Constitucionalismo(s) e sistemas constitucionais da atualidade
    • Classificação doutrinária da Constituição da República Portuguesa
    •  Direito Constitucional
    • Aspetos históricos das Constituições portuguesas. A Constituição de 1976. O poder constituinte. Revisões
    • Sistema e interpretação normativa da Constituição
    •  Funções da Constituição
    • Estado. Funções e fins do Estado. Princípios fundamentais do Estado
    • Direitos Fundamentais vs direitos humanos. Gerações de direitos
    • Órgãos de soberania. Caracterização e competências
    • Constituição económica
    • Fiscalização e revisão da Constituição

     

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  • Objetivos

    Objetivos

    Esta Unidade Curricular (UC) divide-se em duas partes: a começar o seu estudo com a Teoria da Constituição em que são destacados os fundamentos relativos às teorias que subjazem às diversas constituições do mundo atual, designadamente a sua função, famílias constitucionais e até o conhecimento de países, sem documento único identificável como lei fundamental.

    No que concerne à segunda parte - o Direito Constitucional -, centra-se o estudo sobretudo na Constituição de 76, com o objetivo de encorajar os alunos à compreensão do pensamento do legislador constituinte e das premissas histórico-politicas às diversas revisões. Sendo o DC um ramo do Direito Público é fundamental o conhecimento da organização e ao funcionamento do Estado Central, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Igualmente, de grande relevo, o papel, a importância e a competência de cada um dos órgãos de soberania. As inconstitucionalidades e os limites à revisão da Constituição.

     

  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    Manuais de estudo:

    Alexandrino, José Melo (2017). Lições de Direito Constitucional. Livros 1 e 2. 3.ª Edição. Lisboa: AAFDL

    Canotilho, J. J. (2015). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.

    Gouveia, Jorge Bacelar (2010). Manual de Direito Constitucional, Vols I. e II. Coimbra: Almedina.

    Gouveia, Jorge Bacelar (2016). Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.

    Miranda, Jorge (2020). Curso de Direito Constitucional. Livros 1 e 2. Lisboa: Universidade Católica, Editora.

     

    Legislação de suporte:

    Constituição da República Portuguesa in www.parlamento.pt

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