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Apresentação
Apresentação
A teoria da Constituição e o Direito Constitucional, no âmbito de um curso de CPRI (1.º Ciclo de Estudos Académicos), não poderá deixar de visar dois objectivos que se complementam: o Constitucionalismo e a Constituição. Na verdade o Constitucionalismo, irá surpreender os estudantes para o sentido e o alcance das teorias que subjazem às escolhas sobre um determinado sentido de organização político-estadual refletida na Lei fundamental de determinado país e a estrutura dos respetivos normativos, sua interpretação e aplicação, aqui refletido em Direito Constitucional, se quisermos na Constituição em sentido material.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULP618-14175
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
- Teoria da Constituição
- Conceito de Constituição e as funções clássicas da Constituição
- A ideia do constitucionalismo
- As matrizes históricas do constitucionalismo moderno
- Constitucionalismo(s) e sistemas constitucionais da atualidade
- Classificação doutrinária da Constituição da República Portuguesa
- Direito Constitucional
- Aspetos históricos das Constituições portuguesas. A Constituição de 1976. O poder constituinte. Revisões
- Sistema e interpretação normativa da Constituição
- Funções da Constituição
- Estado. Funções e fins do Estado. Princípios fundamentais do Estado
- Direitos Fundamentais vs direitos humanos. Gerações de direitos
- Órgãos de soberania. Caracterização e competências
- Constituição económica
- Fiscalização e revisão da Constituição
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Objetivos
Objetivos
Esta Unidade Curricular (UC) divide-se em duas partes: a começar o seu estudo com a Teoria da Constituição em que são destacados os fundamentos relativos às teorias que subjazem às diversas constituições do mundo atual, designadamente a sua função, famílias constitucionais e até o conhecimento de países, sem documento único identificável como lei fundamental.
No que concerne à segunda parte - o Direito Constitucional -, centra-se o estudo sobretudo na Constituição de 76, com o objetivo de encorajar os alunos à compreensão do pensamento do legislador constituinte e das premissas histórico-politicas às diversas revisões. Sendo o DC um ramo do Direito Público é fundamental o conhecimento da organização e ao funcionamento do Estado Central, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Igualmente, de grande relevo, o papel, a importância e a competência de cada um dos órgãos de soberania. As inconstitucionalidades e os limites à revisão da Constituição.
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
- Utilização de meios digitais na aprendizagem.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
Manuais de estudo:
Alexandrino, José Melo (2017). Lições de Direito Constitucional. Livros 1 e 2. 3.ª Edição. Lisboa: AAFDL
Canotilho, J. J. (2015). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.
Gouveia, Jorge Bacelar (2010). Manual de Direito Constitucional, Vols I. e II. Coimbra: Almedina.
Gouveia, Jorge Bacelar (2016). Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.
Miranda, Jorge (2020). Curso de Direito Constitucional. Livros 1 e 2. Lisboa: Universidade Católica, Editora.
Legislação de suporte:
Constituição da República Portuguesa in www.parlamento.pt
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não