-
Apresentação
Apresentação
O Direito dos Contratos em Especial é uma disciplina optativa. Se o seu conteúdo não é imprescindível para a formação de um jurista, ele constitui um contributo importante para a formação de um futuro jurista privatista. O conhecimento da disciplina de alguns contratos típicos mais emblemáticos constitui o desenvolvimento natural do estudo do Direito das Obrigações.
-
Disciplina do curso
Disciplina do curso
-
Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 6
-
Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
3 | Opcional | Português
-
Código
Código
ULHT500-11638
-
Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
-
Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
-
Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
1. Modalidades: Contratos nominados, inominados, típicos, atípicos, mistos e união de contratos. 2. Contratos de alienação: i) Contrato de Compra e Venda ii) Contrato de Doação 3. Contratos de Prestação de Serviços: i) Contrato de Mandato ii) Contrato de Empreitada 4. Contratos de Concessão de gozo: i) Contrato de locação 5. Outros: Por exemplo, Contratos de Distribuição O curso abordará todos ou alguns destes contratos, conforme a abordagem escolhida pelo docente.
-
Objetivos
Objetivos
O curso tratará do estudo de alguns contratos civis e comerciais em especial. Os alunos deverão ser familiarizados com o regime civil dos vários contratos, mas também com algumas particularidades do seu regime comercial e e de direito do consumo, e deverão ser capazes de aplicar disposições e princípios relevantes aos casos práticos. O conteúdo do curso inclui alguns tópicos teóricos e práticos do regime dos contratos em estudo que serão discutidos nas aulas e os alunos serão encorajados a procurar soluções na legislação em vigor, mas também a analisar as soluções existentes de uma forma crítica.
-
Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
Os estudantes com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, mas que pretendam ser abrangidos pelo regime da avaliação contínua, devem informar o Professor da unidade curricular logo que tenham conhecimento deste facto, mas sempre com 90 dias de antecedência ao término das aulas, para que este defina outra forma de trabalho ou de acompanhamento, o qual poderá passar pela realização de um trabalho escrito, apresentação de relatórios e/ou uma prova oral.
-
Bibliografia principal
Bibliografia principal
LEITÃO, Luís Menezes, Direito das Obrigações (Contratos em Especial), vol. III, 14ª ed - reimpressão, Almedina, 2022 - (em especial, a compra e venda, doação, locação, mútuo, mandato, empreitada) MARTÍNEZ, Pedro Romano, Direito das Obrigações (Parte Especial)- Contratos, 2.ª edição - 5.ª reimpressão, Almedina, 2014 (em especial, a compra e venda, locação, empreitada)
-
Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
-
Mobilidade
Mobilidade
Não