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Apresentação
Apresentação
A fiscalização da constitucionalidade interessa aos juristas em geral, e não apenas aos que estudam Direito Constitucional. Por ela passam, largamente, a defesa e a promoção dos direitos, liberdades e garantias e também dos direitos sociais, assim como o respeito pelos órgãos legislativos e de governo dos princípios da separação e da interdependência de poderes. Assim, importa: Conhecer o excurso histórico-cultural da justiça Constitucional, nos seus diversos modelos. Compreender a sua conexão com os regimes políticos. Analisar o sistema português, em visão comparativa. Pensar a problemática da garantia de constituição no futuro.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 6
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
3 | Opcional | Português
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Código
Código
ULHT500-16605
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
PARTE I - Inconstitucionalidade e Garantia em Geral. - O Princípio da constitucionalidade - Inconstitucionalidade em Geral - Garantia e Fiscalização - As Decisões de Fiscalização - Consequências da Inconstitucionalidade PARTE II - Sistema de Fiscalização da constitucionalidade - A Fiscalização da cosntitucionalidade no Direito Comparado - A Fiscalização da Constitucionalidade em Portugal PARTE III - Regime Atual de Fiscalização no Direito Português - Aspectos Gerais - A Fiscalização Concreta - A Fiscalização Abstrata da Inconstitcionalidade por Ação - A fiscalização da Inconstitucionalidade por omissão
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Objetivos
Objetivos
Compreender a importância nuclear da Justiça Constitucional num Estado de Direito Compreender os seus diferentes modelos Compreender a importância do conhecimento das formas de fiscalização, especialmente da fiscalização concreta, Explicar as diferentes modalidades em que se desenvolve
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
Os estudantes com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, mas que pretendam ser abrangidos pelo regime da avaliação contínua, devem informar o Professor da unidade curricular logo que tenham conhecimento deste facto, mas sempre com 90 dias de antecedência ao término das aulas, para que este defina outra forma de trabalho ou de acompanhamento, o qual poderá passar pela realização de um trabalho escrito, apresentação de relatórios e/ou uma prova oral.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
MIRANDA, Jorge, Fiscalização da Constitucionalidade, Almedina, 2017. CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito constitucional e Teoria da Constituição, 7ª Edição, Coimbra Editora, 2004. MORAIS, Carlos Blanco de, Justiça Constitucional, 2ª Edição, Coimbra 2011. MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Universidade Católica, 2018. COSTA, José Manuel Cardoso da , Jurisdição Constitucional em Portugal, 3.ª ed., Almedina, 2007. QUEIROZ, Cristina, Justiça Constitucional, Petrony, 2017.
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não