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Disciplina Direito Processual Penal I

  • Apresentação

    Apresentação

    O curso de Direito Processual Penal I integra o estudo das várias dimensões processuais penais: as dimensões axiológicas (princípios normativos), teleológicas (fins do processo), constituintes (fontes de direito processual penal) e estruturais (elementos estruturantes, subjectivos e objectivos, do processo penal).
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    I. Noões introdutórias ao processo penal português II. Dimensões constituintes do processo penal português III. Dimensões teleológicas do processo penal português IV. Dimensões axiológicas do processo penal português V. Dimensões subjectivas do processo penal português VI. Dimensões formais do processo penal português VII. Dimensões coercitivas-cautelares do processo penal português VIII. Dimensões probatórias objectivas do processo penal português    
  • Objetivos

    Objetivos

    Proporcionar aos Estudantes a aquisição de conhecimentos teóricos e dogmáticos sobre o processo penal português, nas suas várias dimensões integrantes e nos seus principais institutos, nomeadamente sobre os sujeitos do processo penal, os actos do processo, as medidas de coacção e de garantia patrimonial e a problemática central da prova Fornecer aos senhores estudantes uma adequada preparação teórico-prática de base, através da combinação entre as aulas teóricas e as aulas práticas, com vista à integração nas carreiras profissionais e no mundo prático do direito.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    GODINHO, Inês Fernandes, Direito Processual Penal II - Sumários Desenvolvidos, Edições Universitárias Lusófonas, 2021. ROQUES, Flávio Serrano, Elementos de apoio às aulas práticas de direito processual penal I,  2.ª Edição, EULusófonas, Lisboa, 2023; SOARES, Quirino, Direito Processual Penal, Princípios Gerais - Sujeitos Processuais, Actos Processuais, Excepções, Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2024 ___, Direito Processual Penal, Prova - Medidas Cautelares - Relações Internacionais, Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2024 (no prelo)
  • Avaliação

    Avaliação

    O regime de avaliação contínua no curso de Direito Processual Penal II integra as seguintes variáveis:

    1. Assiduidade

    A assiduidade às aulas constitui um elemento obrigatório de avaliação contínua. Em todas as aulas serão registadas as presenças e as ausências. É obrigatória a presença em, pelo menos, 70% das teóricas e 70% das aulas práticas, efectivamente leccionadas durante o semestre, sob pena de exclusão do regime de avaliação contínua (ou seja, em princípio, 10 aulas teóricas e 10 aulas práticas de presença obrigatória, incluindo a aula prática que integra o teste de avaliação contínua).

    1. Teste de avaliação contínua

    Será realizado, em aula, um teste escrito de avaliação de conhecimentos. Este teste versará sobre toda a matéria preleccionada até à aula teórica imediatamente anterior ao teste, inclusive. O teste é de realização obrigatória para os estudantes em avaliação contínua, sendo a sua não realização motivo de exclusão automática do regime de avaliação contínua. Por se tratar de um elemento de avaliação contínua não será realizada uma segunda chamada.

     

    1. Pontualidade

    A pontualidade é outro dos elementos a ter em conta em sede de avaliação contínua. As Senhoras e os Senhores Estudantes devem estar na sala à hora marcada para o início da aula e para o retomar da mesma após o intervalo, sendo apenas toleráveis 5 (cinco) minutos de atraso.

    1. Participação em aula

    A participação das Senhoras e dos Senhores Estudantes nos trabalhos da aula prática é outra importante valência da avaliação contínua, nomeadamente a intervenção espontânea. Todas as intervenções serão devidamente registadas. Este item inclui a colocação de dúvidas e a apresentação de questões pertinentes, exposições orais e a intervenção em debates na aula.

    1. Assistência a eventos científicos

    Será valorada a assistência por parte das Senhores e dos Senhores Estudantes a eventos científicos (seminários, conferências, colóquios, debates, congressos, etc.) organizados pela Faculdade ou pelo Centro de Investigação (CEAD Francisco Suárez), directa ou indirectamente relacionados com o programa da unidade curricular. A assistência deverá ser comprovada através da entrega de um pequeno relatório sobre o evento.

    1. Participação nas visitas de estudo/trabalho e relatórios

    Se possível, realizar-se-ão visitas de estudo/trabalho, nomeadamente ao Tribunal Criminal de Lisboa, à Relação de Lisboa ou Supremo Tribunal de Justiça. A participação nas visitas será valorada e, na sequência destas, as Senhoras e os Senhores Estudantes deverão entregar um relatório breve que será objecto de ponderação.

     

             g. Frequência comprovada de um curso dos cursos, da lista abaixo, disponibilizados pelo Council of Europe HELP Programme.

             A frequência do curso deverá ser comprovada mediante entrega, até 27 de Maio de 2025, na plataforma moodle, do respectivo certificado de conclusão. Este item será valorado com um             máximo de 0,75 valores na nota final.

    1. Alternative measures to detention. (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=1753)
    2. International Cooperation on Criminal Matters (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=2040)
    3. Managing Foreign National Prisoners (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=3133)
    4. Pre-trial investigation and the ECHR (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=1749)
    5. Prohibition of Ill-treatment (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=2103)
    6. Procedural Safeguards in Criminal Proceedings and Victims' Rights (https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=4302)

     

    Nota importante:

    Os Senhores e as Senhoras Estudantes que pretendam levar até final o regime de avaliação contínua deverão colocar a respectiva fotografia e preencher adequadamente todos os dados no NETPA e no MOODLE.

     

    1. Regime de avaliação contínua respeitante a alunos abrangidos pelo estatuto do trabalhador/estudante (devida e previamente comprovado).

     

    1.1.1. Tendo em conta que o estatuto legal do trabalhador-estudante o dispensa da frequência regular das aulas, e, portanto, do cumprimento do regime obrigatório de assiduidade, supra estabelecido, as valências de cumprimento obrigatório, sob pena de exclusão do regime de avaliação contínua, serão as seguintes:

    a) resolução escrita de hipóteses práticas, as quais deverão ser enviadas/entregues ao docente das aulas práticas, até à aula imediatamente posterior à aula da abordagem da matéria. Cada resolução escrita equivale a uma presença às aulas teóricas e práticas, pelo que os 70% de assiduidade mínima resultarão do cômputo das presenças e das referidas resoluções;

    b) Teste de avaliação contínua que será realizado, em aula, juntamente com os demais alunos. Este teste versará sobre toda a matéria preleccionada até à aula teórica imediatamente anterior ao teste, inclusive. O teste é de realização obrigatória para os alunos em avaliação contínua, sendo a sua não realização constitui motivo de exclusão automática do regime de avaliação contínua. Por se tratar de um elemento de avaliação contínua, não será realizada uma segunda chamada.

    1.1.2. Serão, igualmente, valorizáveis os demais itens estabelecidos nas alíneas c) d) e) e f), do antecedente 1.1.1.

     

    2. Regime de exame final

    A sujeição ao regime de exame final obedece às normas regulamentares em vigor, para onde se remete.

    A data do exame será oportunamente determinada pela Direcção da Faculdade e comunicada pelos meios habituais.

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