-
Apresentação
Apresentação
O curso de Direito Processual Penal II integra o estudo da dinâmica processual penal, da marcha ou tramitação do processo, nas suas diferentes formas, incluindo o regime dos recursos penais. O curso será concretizado através dois tipos de aulas: aulas teóricas e aulas práticas. As denominadas aulas teóricas consistirão, no essencial, em exposições teoréticas das matérias incluídas no programa da disciplina. Complementarmente terão lugar aulas intituladas práticas materializadas na análise e resolução pelos Senhores e pelas Senhoras Estudantes de casos práticos, ficcionados ou reais, no exame e ponderação crítica de decisões jurisprudenciais, na elaboração e estudo de peças processuais, bem como na realização de debates sobre questões candentes ou problemáticas relacionadas com a matéria da disciplina. Está prevista a realização de um total de 15 aulas teóricas (de duas horas cada) e de 15 aulas práticas (também com duração de duas horas por aula).
-
Disciplina do curso
Disciplina do curso
-
Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 6
-
Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
4 | Obrigatório | Português
-
Código
Código
ULHT500-7360
-
Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
-
Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
-
Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
Temário geral - tramitações processuais penais (a marcha ou dinâmica do processo) Súmula programática A tramitação em geral A tramitação comum As tramitações especiais As tramitações impugnatórias As tramitações incidentais As tramitações específicas
-
Objetivos
Objetivos
O curso visa, no essencial, proporcionar às Senhoras e aos Senhores Estudantes a aquisição de conhecimentos adequados sobre a tramitação processual penal, nas várias formas e tipologias, incluindo o regime dos recursos penais.
-
Metodologias de ensino
Metodologias de ensino
N/A
-
Bibliografia principal
Bibliografia principal
ANTUNES, Maria João, Direito Processual Penal , Almedina, 5.ª ed. Reimpressão, Coimbra, 2022. MENDES, Paulo de Sousa, Lições de Direito Processual Penal , Almedina, Coimbra, 2022 (reimpressão). SILVA, Germano Marques da, Direito Processual Penal Português III - Do Procedimento (Marcha do Processo) , Universidade Católica, Lisboa, 2020. SOARES, António Quirino Duarte, Direito Processual Penal , Volume III, Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2023
-
Avaliação
Avaliação
1. Regime de avaliação contínua
O regime de avaliação contínua no curso de Direito Processual Penal II integra as seguintes variáveis:
- Assiduidade
A assiduidade às aulas constitui um elemento obrigatório de avaliação contínua. Em todas as aulas serão registadas as presenças e as ausências. É obrigatória a presença em, pelo menos, 70% das teóricas e 70% das aulas práticas, efectivamente leccionadas durante o semestre, sob pena de exclusão do regime de avaliação contínua (ou seja, em princípio, 10 aulas teóricas e 10 aulas práticas de presença obrigatória, incluindo a aula prática que integra o teste de avaliação contínua).
- Teste de avaliação contínua
Será realizado, em aula, um teste escrito de avaliação de conhecimentos. Este teste versará sobre toda a matéria preleccionada até à aula teórica imediatamente anterior ao teste, inclusive. O teste é de realização obrigatória para os estudantes em avaliação contínua, sendo a sua não realização motivo de exclusão automática do regime de avaliação contínua. Por se tratar de um elemento de avaliação contínua não será realizada uma segunda chamada.
c, Pontualidade
A pontualidade é outro dos elementos a ter em conta em sede de avaliação contínua. As Senhoras e os Senhores Estudantes devem estar na sala à hora marcada para o início da aula e para o retomar da mesma após o intervalo, sendo apenas toleráveis 5 (cinco) minutos de atraso.
- Participação em aula
A participação das Senhoras e dos Senhores Estudantes nos trabalhos da aula prática é outra importante valência da avaliação contínua, nomeadamente a intervenção espontânea. Todas as intervenções serão devidamente registadas. Este item inclui a colocação de dúvidas e a apresentação de questões pertinentes, exposições orais e a intervenção em debates na aula.
- Assistência a eventos científicos
Será valorada a assistência por parte das Senhores e dos Senhores Estudantes a eventos científicos (seminários, conferências, colóquios, debates, congressos, etc.) organizados pela Faculdade ou pelo Centro de Investigação (CEAD Francisco Suárez), directa ou indirectamente relacionados com o programa da unidade curricular. A assistência deverá ser comprovada através da entrega de um pequeno relatório sobre o evento.
- Participação nas visitas de estudo/trabalho e relatórios
Se possível, realizar-se-ão visitas de estudo/trabalho, nomeadamente ao Tribunal Criminal de Lisboa, à Relação de Lisboa ou Supremo Tribunal de Justiça. A participação nas visitas será valorada e, na sequência destas, as Senhoras e os Senhores Estudantes deverão entregar um relatório breve que será objecto de ponderação.
h. Frequência comprovada de um curso dos cursos, da lista abaixo, disponibilizados pelo Council of Europe HELP Programme A frequência do curso deverá ser comprovada mediante entrega, até 16 de Dezembro de 2025, na plataforma moodle, do respectivo certificado
de conclusão. Este item será valorado com um máximo de 0,75 valores na nota final.
1. Alternative measures to detention.
(https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=1753)
2. International Cooperation on Criminal Matters
(https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=2040)
3. Pre-trial investigation and the ECHR
(https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=1749)
4. Prohibition of Ill-treatment
(https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=2103)5. Procedural Safeguards in Criminal Proceedings and Victims' Rights
(https://help.elearning.ext.coe.int/course/view.php?id=4302)Nota importante:
Os Senhores e as Senhoras Estudantes que pretendam levar até final o regime de avaliação contínua deverão colocar a respectiva fotografia e preencher adequadamente todos os dados no NETPA e no MOODLE.
- Regime de avaliação contínua respeitante a alunos abrangidos pelo estatuto do trabalhador/estudante (devida e previamente comprovado).
1.1.1. Tendo em conta que o estatuto legal do trabalhador-estudante o dispensa da frequência regular das aulas, e, portanto, do cumprimento do regime obrigatório de assiduidade, supra estabelecido, as valências de cumprimento obrigatório, sob pena de exclusão do regime de avaliação contínua, serão as seguintes:
a) resolução escrita de hipóteses práticas, as quais deverão ser enviadas/entregues ao docente das aulas práticas, até à aula imediatamente posterior à aula da abordagem da matéria. Cada resolução escrita equivale a uma presença às aulas teóricas e práticas, pelo que os 70% de assiduidade mínima resultarão do cômputo das presenças e das referidas resoluções;
b) Teste de avaliação contínua que será realizado, em aula, juntamente com os demais alunos. Este teste versará sobre toda a matéria preleccionada até à aula teórica imediatamente anterior ao teste, inclusive. O teste é de realização obrigatória para os alunos em avaliação contínua, sendo a sua não realização constitui motivo de exclusão automática do regime de avaliação contínua. Por se tratar de um elemento de avaliação contínua, não será realizada uma segunda chamada.
1.1.2. Serão, igualmente, valorizáveis os demais itens estabelecidos nas alíneas c) d) e) e f), do antecedente 1.1.1.
2. Regime de exame final
A sujeição ao regime de exame final obedece às normas regulamentares em vigor, para onde se remete.
A data do exame será oportunamente determinada pela Direcção da Faculdade e comunicada pelos meios habituais.
-
Mobilidade
Mobilidade
Não




