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Apresentação
Apresentação
A UC pretende estimular a reflexão crítica dos entrecruzamentos entre a constitucionalidade e o direito
penal.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Mestre | Semestral | 7.5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
1 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULP6222-22694
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
Direito penal e constituição: uma introdução.
Princípio da igualdade, direito penal e constituição.
Existe um ilícito constitucional?
Relações materiais entre o art. 40° do código penal e a constituição.
Analogia, direito penal e constituição.
Causalidade, direito penal e constituição.
O ¿soma¿ de ilícito criminal e a constituição.
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Objetivos
Objetivos
Compreensão dos fundamentos do direito penal e do direito constitucional.
Reflexão crítica a respeito do cruzamento entre direito penal e constituição.
Através da exploração dos conteúdos programáticos, sob um ponto de vista problemático, visa-se que
os mestrandos adquiram competências para a reflexa crítico-problemática daqueles mesmos.
conteúdos.
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
As aulas partem de um modelo de exposição teórico-prática do conteúdo programático,
complementando-se a exposição teórica com a análise de casos, deste modo permitindo que o confronto
dos conteúdos programáticos com exemplos estimule a capacidade crítica e de análise dos mestrandos.
A avaliação será feita da seguinte forma:
Participação oral (incluindo apresentação de projecto de trabalho): 30 %
Trabalho científico [trabalho individual]: 70 %
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
COSTA, José de Faria. (2017). Direito penal, Lisboa: Imprensa Nacional
COSTA, José de Faria. (2005). Linhas de direito penal e de filosofia ¿ Alguns cruzamentos reflexivos,
Coimbra: Coimbra Editora
COSTA, José de Faria. (2002).«Construção e interpretação do tipo legal de crime à luz do princípio da
legalidade: duas questões ou um só problema? », RLJ 3933, p. 354-366.
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não