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Disciplina Direito da Família

  • Apresentação

    Apresentação

    A unidade curricular de Direito da Família é indispensável para completar o estudo do Direito Civil, pois reporta-se a uma parte autónoma do Código Civil. Constituindo a família um elemento estrutural de uma sociedade, o estudo do Direito da Família é essencial para conhecer a regulamentação das relações familiares, bem como os efeitos dessas relações sobre pessoas e bens
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    .I Introdução II. Da relação matrimonial 1. Noções gerais 2. Constituição do vínculo matrimonial: requisitos e formalidade 3. Efeitos do casamento: o casamento como um Estado 4. Modificação e extinção da relação matrimonial III. Da relação convencional 1. União de Facto 2. A convivência em economia comum IV. Do vínculo de filiação 1. Princípios fundamentais 2. Estabelecimento da filiação
  • Objetivos

    Objetivos

    O estudo do Direito da Família permite proporcionar aos alunos as ferramentas necessárias para adquirirem os conhecimentos essenciais sobre a regulamentação jurídica das relações familiares, permitindo que resolvam problemas que digam respeito a este ramo do Direito. Deste modo, esta disciplina visa proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários de legislação, doutrina e jurisprudência em matéria do Direito da Família. O aluno deve adquirir os conhecimentos ministrados; ter capacidade para resolver questões práticas no âmbito das matérias lecionadas e assumir uma atitude crítica face aos argumentos. 
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    Utilização da plataforma Moodle.  Ensino com base na análise de caso.  Promoção e organização de aulas abertas e formação complementar.   
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    OLIVEIRA, Guilherme de - Manual de Direito da Família , Rui Moura Ramos (colaboração), Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2021. ISBN: 978-972-40-8296.  2ª Edição - Reimpressão 2024. PINHEIRO, Jorge Duarte - O Direito da Família Contemporâneo , 8.ª edição, Lisboa: Gestlegal, 2023, ISBN: 9789898951441
  • Avaliação

    Avaliação

    Avaliação contínua:

    - O regime de avaliação contínua a ser aplicado à UC de Direito da Família é constituído por: 2 provas parcelares escritas obrigatórias (ponderação: 50% + 50%).

    - Obtêm aprovação os estudantes com uma média final mínima de 10 valores.

    - À luz do art. 2.º do Regulamento da FDCP, os alunos com classificação inferior a 10 valores na média final da avaliação contínua têm acesso a uma prova global (que consiste numa prova oral), a ser agendada conforme calendário da Direção de Curso.

    - O acesso à prova global implica que o aluno tenha realizado todos os elementos de avaliação obrigatórios (os 2 testes parcelares), ficando excluindo desta prova o aluno que tenha faltado a algum dos momentos de AC, desistido de algum dos momentos ou não compareça a 70 % das aulas (reprovação liminar da AC ao abrigo do art. 3.º deste Regulamento).

    - No dia da prova global os alunos devem comparecer à chamada sob pena de exclusão da prova oral. Ou seja, o aluno que não compareça à chamada da prova global não pode realizar a prova.

    - A avaliação contínua pressupõe a comparência obrigatória no mínimo a 70 % das aulas lecionadas, sem prejuízo de estatuto que exclua esta presença como obrigatória.

     

     

     

    Exame de Recurso: ponderação 100%. Duração 3 h

    - aplicação do regime do Regulamento da FDCP (art.4.º);

    - melhoria de nota por exame admitida nos termos do art. 6.º Regulamento da FDCP apenas pode ser realizada por exame oral

    - realização de orais de passagem para alunos com 8 e 9 na classificação final do exame escrito.

     

    Exame de época especial: ponderação 100%. Duração 3 h – em julho (a definir pela Direção de Curso).

     

    - Aplicação do Regulamento Geral de Avaliação da ULP em vigor e da FDCP

    - Nos testes escritos e orais os estudantes devem fazer-se acompanhar por um Código Civil, não anotado, bem como por toda a legislação avulsa utilizada (não anotada).

    - É expressamente probido utilizar telemóveis, smartwatches ou qualquer outra tecnologia em provas de avaliação, sob pena de procedimento disciplinar. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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