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Disciplina Direito Penal I

  • Apresentação

    Apresentação

    A presente unidade curricular constitui um primero contacto do estudante com a ciência jurídico-penal. Aqui são leccionados os principais princícpios do Direito Penal, bem como o seu lugar no ordenamento jurídico. Após, o estudante entrará no estudo da teoria geral da infracção penal, estudo que começa pela conduta penalmente relevante, a tipicidade e a ilicitude. As restantes categorias seriam leccionadas na UC de Direito Penal II. Como decorre do que já escrito, o campo e aréa de actuação é o campo jurídico-penal, estudando-se, ainda que perfunctoriamente, e por isso tocando nessa disciplina, o ilícito de mera ordenação social. A unidade curricular de Direito Penal I é indispensável e essencial ao Ciclo de Estudos, porquanto grande parte do mundo jurídico, seja enquanto advogado, magistrado, ou consultor, passa pela compreensão dos conteúdos programáticos desta.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    I - Introdução 1. Estruturas elementares do direito penal 2. Para uma nova ciência do direito penal total (conjunta) 3. O ilícito de mera ordenação social e o direito penal 4. O âmbito de aplicação do direito penal 5. As fontes do direito penal 6. A interpretação em direito penal 7. A história do direito penal II - A doutrina geral da infracção penal 8. A ordenação fundamental da conduta (facto) punível 9. A conduta típica (o tipo) 10. A conduta ilícita (o ilícito)
  • Objetivos

    Objetivos

    Nesta primeira unidade curricular de início do estudo do Direito Penal, pretende-se que o estudante adquira conhecimentos precisos sobre cada um dos pontos do programa, de forma a que, nos semestres seguintes, desenvolva e sedimente os seus conhecimentos sobre o Direito Penal
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    O ensino da cadeira de Direito Penal I compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa acima descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. De outra parte, as aulas práticas envolvem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos. Acrescente-se, ainda, a utilização de palataformas electrónicas de comnicação, do Moodle e a realização de conferências híbridascluir também as metodologias inovadoras de suporte ao processo de ensino-aprendizagem utilizadas
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    COSTA, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017; VILELA, Alexandra, «Beccaria: contributo do Direito Penal total para o exercício da cidadania», in: BFD, vol. LXXXXVIII, I,Coimbra: Coimbra Editora 2012, 271-285; ____,«Legítima Defesa, in: Maia, Rui Leandro, Nunes, Laura, Caridade, Sónia, Sani, Ana Isabel, Estrada, Rui, Nogueira, Cristiano, Fernandes, Hélder, Afonso, Lígia (Coordenadores), Dicionário Crime, Justiça e Sociedade, Lisboa: Edições Sílabo, 2016, pp. 296, 2.ª coluna-297-2.ª coluna ____, Observações, Reflexões e Desdobramentos Analíticos a partir das Lições de Direito Penal de Faria Costa, Lisboa: Edições Lusófonas, 2023
  • Avaliação

    Avaliação

    É de acordo com o regulamento da Universidade e tem uma modalidade contínua e outra de recurso. Na primeira, valora-se a Assiduidade: nos termos regulamentares, exige-se a presença mínima de 70 % nas aulas, sob pena de exclusão do regime de avaliação contínua.


    São elementos de avaliação contínua:
    - Teste escrito de avaliação contínua (obrigatório), com ponderação de 70%.
    - Pontualidade
    - Participação em aula
    - Participação em um evento (colóquio, seminário, conferência, etc.) promovido pela Faculdade e
    entrega de pequeno relatório escrito.
    - Outros elementos como resolução de casos práticos (com ou sem aviso prévio).

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