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Disciplina Direito das Obrigações I

  • Apresentação

    Apresentação

    O Direito das Obrigações é um dos ramos mais importantes do Direito Civil. A UC faculta aos estudantes a aquisição de conhecimento sobre as noções fundamentais do Direito das Obrigações, bem como das suas fontes. Os conhecimentos e competências adquiridas em Direito das Obrigações I serão completados com a disciplina de Direito das Obrigações II, no 2.º semestre.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    Parte I. Noções introdutórias fundamentais I. Considerações preliminares: enquadramento, importância, interesse, plano de estudo II. Conceito e função da relação jurídica obrigacional III. A relação obrigacional e a ligação com outras relações jurídicas IV. Elementos da relação jurídica obrigacional V. Obrigações civis versus obrigações naturais Vi. Princípios do Direito das Obrigações – enunciação   Parte II. Fonte das obrigações (exceto a Responsabilidade Civil) 1. Contratos 2. Negócios unilaterais 3. Gestão de negócios  
  • Objetivos

    Objetivos

    Num primeiro momento, o estudo de Direito das Obrigações I permite proporcionar aos alunos as ferramentas necessárias para adquirirem os conhecimentos essenciais sobre as noções basilares desta matéria. Num segundo moment, pretende-se que os alunos adquiram conhecimento sobre as fontes de Direito das Obrigações (destacando-se os contratos), para que possam identificar, enunciar e problematizar questões teórico-práticas. Deste modo, esta disciplina visa proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários de legislação, doutrina e jurisprudência em matéria de Direito das Obrigações I. O aluno deve adquirir os conhecimentos ministrados; ter capacidade para resolver questões práticas no âmbito das matérias lecionadas e assumir uma atitude crítica face aos argumentos.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    COSTA, M. J. Almeida - Direito das Obrigações , 12.ª Ed., Coimbra, Almedina, 2018, ISBN : 9789724040332. MORAIS, Fernando Gravato, Teoria Geral das Obrigações, volume I, Editora de Ideias, setembro de 2024.  LEITÃO, Luís M. Teles de Menezes, Direito das Obrigações, volume I, 15ª Edição - Reimpressão 2021, Coimbra, Almedina, 2018, ISBN: 9789724073484 VARELA, João de Matos Antunes - Das Obrigações em Geral , volume I, 10.ª edição, revista e atualizada, Coimbra: Almedina, 2021, ISBN: 978-972-40-1389-3. COUTINHO, Diana; MEIRELES, Ana Isa; OSÓRIO, Miguel, Casos Práticos de Teoria Geral do Direito Civil e Direito das Obrigações, Edições Lusófonas, 2023.   
  • Avaliação

    Avaliação

    Direito das Obrigações I

    2025/20256

    Metodologia de avaliação

     

    • Aulas teóricas de exposição dos conteúdos programáticos, com possibilidade de densificação das mesmas através do ensino com base na análise de caso.
    • Aulas práticas de resolução de casos práticos e esclarecimento de dúvidas sobre a matéria lecionada.
    • Nos testes escritos e orais os estudantes devem fazer-se acompanhar por um Código Civil, não anotado, bem como por toda a legislação avulsa utilizada (não anotada).
    • Aplicação do Regulamento das Licenciaturas e Mestrados da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona – Centro Universitário Lusófona – Porto, sem prejuízo da aplicação da aplicação das regras gerais do Regulamento Geral de Avaliação e do Regulamento Pedagógico da Universidade Lusófona.

     

    • A UC é constituídas por aulas teóricas e aulas práticas.

     

    Avaliação contínua:

    - O regime de avaliação contínua a ser aplicada à UC de Direito das Obrigações é constituído por: 2 provas parcelares escritas obrigatórias (ponderação: 50% + 50%)

    - A duração da prova de AC: 1h30.

    - Obtêm aprovação os estudantes com uma média final mínima de 10 valores.

    - À luz do art. 2.º do Regulamento da FDCP, os alunos com classificação inferior a 10 valores na média final da avaliação contínua têm acesso a uma prova global (que consiste numa prova oral), a ser agendada conforme calendário da Direção de Curso.

    - O acesso à prova global implica que o aluno tenha realizado todos os elementos de avaliação obrigatórios (os 2 testes parcelares), ficando excluindo desta prova o aluno que tenha faltado a algum dos momentos de AC, desistido de algum dos momentos ou não compareça a 70 % das aulas (reprovação liminar da AC ao abrigo do art. 3.º deste Regulamento).

    - No dia da prova global os alunos devem comparecer à chamada sob pena de exclusão da prova oral. Ou seja, o aluno que não compareça à chamada da prova global não pode realizar a prova.

    - A avaliação contínua pressupõe a comparência obrigatória no mínimo a 70 % das aulas lecionadas, sem prejuízo de estatuto que exclua esta presença como obrigatória.

     

     

    Exame de Recurso: ponderação 100%. Duração 3 h

    - aplicação do regime do Regulamento da FDCP (art.4.º);

    - melhoria de nota por exame admitida nos termos do art. 6.º Regulamento da FDCP apenas pode ser realizada por exame oral

    - realização de orais de passagem para alunos com 8 e 9 na classificação final do exame escrito.

     

    Exame de época especial: ponderação 100%. Duração 3 h – em julho (a definir pela Direção de Curso).

     

    - Aplicação do Regulamento Geral de Avaliação da ULP em vigor e da FDCP

    - Nos testes escritos e orais os estudantes devem fazer-se acompanhar por um Código Civil, não anotado, bem como por toda a legislação avulsa utilizada (não anotada).

     

     

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