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Disciplina Direito Processual Administrativo

  • Apresentação

    Apresentação

    Esta unidade curricular incide sobre os litígios emergentes de relações jurídico-administrativas. O objetivo geral de aprendizagem desta unidade curricular é a apreensão crítica, pelos/as estudantes,  do enquadramento legal dos meios contenciosos em processo administrativo, bem como os respetivos pressupostos e tramitação, numa perspetiva tanto teórica como prática. É uma UC focada no estudo e compreensão das garantias jurisdicionais de tutela efetiva dos direitos dos cidadãos e empresas.  
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    Parte I – A Justiça Administrativa Parte II – A Jurisdição Administrativa: TAF e Tibunais Arbitrais - âmbito e alcance. Parte III – O Contencioso Administrativo Declarativo. Parte IV – O Contencioso Administrativo  Cautelar e Urgente Parte V – Recursos Jurisdicionais Parte VI - O Processo executivo: execução de Sentenças jurisdicionais e arbitrais.
  • Objetivos

    Objetivos

    Além do objetivo geral referido anteriormente, acrescentam-se os seguintes: Objetivo 1: a unidade curricular servirá como uma oportunidade para revisitar matérias nucleares do direito administrativo geral relacionadas com os temas do contencioso administrativo; Objetivo 2: dado o cariz prático da matéria lecionada, as aulas incluirão a resolução de exercícios práticos: a análise de jurisprudência selecionada e elaboração de, pelo menos, uma peça processual; Objetivo 3: preparação para a vida profissional, acesso à OADV; acesso à Magistratura Administrativa e Fiscal.
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    Sempre que adequado e consoante o tema da aula, poderão ser usadas simulações e debates no decurso da aula, usando as metodologias do estudo de caso e PBL
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    Mário Aroso de Almeida, Manual de Processo Administrativo, 5ª edição, Almedina, 2021 Isabel Celeste Fonseca, Curso de Direito Processual Administrativo Teórico-Prático, 2ª edição, Almedina, 2021 Legislação de contencioso Administrativo natualizada. Ao longo da Unidade Curricular podem ser sugeridas outras leituras consoante o tema.  
  • Avaliação

    Avaliação

    Em sede avaliação contínua os estudantes devem:

    a) Ter uma frequência presencial de pelo menos 75% das aulas (exceto ET e faltas devidamente justificadas), sob pena de exclusão da avaliação contínua;

    b) Realização de dois momento de avaliação escrita: um teste escrito e uma peça processual a elaborar a partir do caso proposto para resolução (50% cada).

    Em tudo o mais, incluindo asrestantes  épocas de avaliação, se aplicam as regras em vigor segundo o Regulamento de Avaliação da Faculdade de Direito.

     

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