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Seguro de Acidentes Pessoais Escolar

Estudantes

De acordo com o Despacho 185/MEC/86, a COFAC - entidade instituidora da Universidade Lusófona possui um Seguro de Acidentes Pessoais Escolar para todos os alunos. O valor do seguro é pago no acto da inscrição e é valido para o ano letivo em que o aluno se inscreve. Só se encontram cobertos pelo Seguro os alunos que estejam devidamente inscritos.

Os alunos de Educação Física, estão seguros pela apólice da AGEAS n.º 0023.10.013846 e os capitais garantidos, por aluno, são os seguintes:

  • Despesas de Tratamento - 7.500,00€

  • Invalidez permanente - 37.500,00€

  • Responsabilidade Civil Aluno - 25.000,00€

  • Despesas de Funeral - 7.500,00€

  • Morte - 37.500,00€

Os alunos dos restantes cursos, estão seguros pela apólice da AGEAS n.º 0023.10.013848 e os capitais garantidos, por aluno, são os seguintes:

  • Despesas de Tratamento - 2.500,00€

  • Invalidez permanente - 12.500,00€

  • Responsabilidade Civil Aluno - 25.000,00€

  • Despesas de Funeral - 2.500,00€

  • Morte - 12.500,00€

Em caso de acidente, deverá dirigir-se a um prestador clínico (em Lisboa : Centro Clínico de Lisboa do SBSI/SAMS, Rua Fialho de Almeida, n.º 21, 1070-128 Lisboa Tel.: 213 811 800) pertencente à rede da Seguradora e apresentar o número da apólice de seguro. É da responsabilidade do aluno fazer a participação do sinistro, no prazo de 3 dias, junto do SIGA | Serviço integrado de Gestão de Alunos ou através do email seguros@ulusofona.pt, anexando todos os documentos respeitantes ao mesmo.

ATENÇÃO: deverão ser entregues os originais dos documentos.

No âmbito das coberturas, estão seguradas todas as atividades escolares desenvolvidas pelos alunos:

  1. Nas instalações da Universidade durante os períodos do horário escolar ou de trabalho, os tempos livres incluídos no respetivo horário escolar e as realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Universidade;

  2. Fora das instalações da Universidade: em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar (curriculares), visitas de estudo em território nacional e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela Universidade ou com a sua comparticipação;

  3. Também estão incluídos no âmbito da atividade escolar os acidentes ocorridos durante o percurso normal e direto de ida ou regresso entre a residência e a Universidade ou os locais previstos na alínea anterior, excluindo-se a estadia dos alunos em qualquer local do percurso.

Exclusões: além das descritas nas Condições da Apólice, salientamos que não estão cobertos acidentes com veículos de 2 rodas; acidentes devidos à ação da pessoa segura em estado de embriagez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénicos e similares não prescritos por médico; acidentes relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza.

Estas informações não dispensam a leitura das Condições Gerais da Apólice.

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