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Disciplina Direito das Contraordenações

  • Apresentação

    Apresentação

    A presente unidade curricular justifica-se num curso de doutoramento pois constitui, ao presente momento, um direito sancionatório presente em praticamente todos os domínios de intervenção, nomeadamente no económico, no finaceiro, no da concorrência, e. agora, também, como infracção de prevenção do fenómeno da corrupção. Por isso, importa problematizar as suas categorias dogmáticas, a sua mais valia face a de outros direitos e a necessidade da sua existência renovação profunda.

  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1.- A natureza do Direito de Mera Ordenação Social

    2.- A pertinência do Direito de Mera Ordenação Social

    2.1.- Faz ele sentido nos ordenamentos jurídicos nacional e europeu?

    2.2.- Consequências de uma resposta negativa: deve ser sustituído por outros modelos sancionatório?

    2.3.- Consequências de uma resposta afirmativa

    3.- Desafios do Direito de Mera Ordenação Social depois da crise económico-financeira

    3.1.- Análise crítico-problemática de algumas novas contraordenações, bem como do seu regime sancionatório

    3.2.- Novos caminhos e novas propostas para o Direito de Mera Ordenação Social

  • Objetivos

    Objetivos

    Compreensão e reflexão crítica sobre o direito de mera ordenação social, bem como sobre a sua pertinência no ordenamento jurídico português e europeu. Problematização sobre a sua eventual substituição por outros direitos sancionatórios. Análise crítico-problemática de algumas das novas contra ordenações, bem como do seu regime sancionatório. Reflexão problematizante sobre novos caminhos para este Direito

  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    Os temas dos conteúdos programáticos são expostos pelo docente, seguindo-se uma discussão sobre os mesmos, convocando necessariamente os doutorandos para essa mesma discussão. Nesse momento, estes opinarão sobre os temas, dentro do quadro do programa. A avaliação é feita de forma contínua, pela participação nas aulas, com uma ponderação de 30% e através de um relatório final, com um peso de 70%.

  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    ACHENBACH, Hans (2009). «Die grossen Wirtschafts-Ordnungswidrigkeiten», in Beulke/Lüderssen Popp, Witting (Hrsg), Das Dilemma des rechtsstaatlichen Strafrecht:Symposium für Bernhard Hafke, ed. Berliner Wissenschafts-Verlag

    ALBUQUERQUE, P. Pinto de (2021), Comentário do RGCO, 2.ª ed. atualizada, Lisboa: UCE

    VILELA, A. (2022), O direito de mera ordenação social..., Lisboa: Edições Lusófonas;

    __ (2021). «O direito das contra-ordenações necessário para um combate eficaz da corrupção», in: Corrupção em Portugal. Avaliação legislativa e proposta de reforma, org. AAVV, Lisboa: UCE, 2021, pp. 429-438;

    __The Sanctionatory Law And The Regulatory State In The Economic-Financial Plan», in: Economic and Social Development (Book of Proceedings, 2020, Online Edition, pp. 13-25

  • Horário de Atendimento

    Horário de Atendimento

    Nome do docente  

    Horário de atendimento

    Sala

    Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela

     sexta-feira, 09-10

    a designar

     

     

     

     

     

     

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