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Apresentação
Apresentação
A unidade curricular (UC) de Teoria da Constituição e Direito Constitucional para o curso de CPRI foi desenhada a partir de uma pergunta que interessa directamente à Ciência Política e que é a de saber como se organiza e limita o poder político através do Direito. Na primeira parte da UC reconstitui-se a genealogia do constitucionalismo ocidental, identificando-se em cada momento-chave as forças sociais e políticas em presença, o problema ou conflito que se procurava resolver, e o dispositivo ou arranjo institucional inventado como resposta ou em resultado das dinâmicas desencadeadas pelas correlações de forças. A segunda parte desenvolve-se a partir do caso português contemporâneo, do Estado Novo à Constituição de 1976, e desta à organização e ao funcionamento dos órgãos de soberania e à afirmação da força normativa da Constituição através dos tribunais, em particular, do Tribunal Constitucional.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULHT11-14175
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
Teoria da Constituição 1. Antes da Constituição - limites ao poder político nas sociedades pré-modernas. 2. A invenção do constitucionalismo moderno - as revoluções inglesa, americana e francesa. 3. O século XIX - o constitucionalismo português oitocentista e a questão colonial. 4. O século XX até 1945 - o constitucionalismo do pós-guerra e a invenção da justiça constitucional. 5. O núcleo teórico-conceptual do constitucionalismo. 6. Desafios contemporâneos - erosão constitucional e a questão da organização do poder. Direito Constitucional português 7. O Estado Novo e a Constituição de 1933. 8. O 25 de Abril, a Assembleia Constituinte e a Constituição de 1976. As revisões constitucionais. 9. A Constituição de 1976 - estrutura, caracterização e princípios fundamentais. 10. Órgãos de soberania, separação de poderes e produção legislativa. 11. O Tribunal Constitucional e a força normativa da Constituição. 12. Direito Constitucional - a disciplina, o objecto e a doutrina e dogmática constitucionais.
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Objetivos
Objetivos
- Situar historicamente os momentos-chave do constitucionalismo ocidental. - Reconhecer o carácter cultural e geograficamente situado da genealogia constitucional, bem como as pertenças e as exclusões que a acompanharam, evitando leituras anacrónicas ou de falsa linearidade. - Compreender o percurso do constitucionalismo português, com particular incidência no contraste entre o regime instituído pela Constituição de 1933 e a ordem constitucional saída de 1974-1976. - Ler e manejar o texto da Constituição da República Portuguesa de 1976, sobretudo quanto aos princípios fundamentais, à organização e funcionamento dos órgãos de soberania e o procedimento legislativo. - Compreender o papel dos tribunais, em especial, do Tribunal Constitucional, na afirmação da força normativa da Constituição, bem como as objecções democráticas que essa função suscita.
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Metodologias de ensino
Metodologias de ensino
O principal dispositivo metodológico a destacar no funcionamento da UC é uma grelha de análise aplicada a todos os momentos-chave do programa, que visa orientar, de forma consistente, o modo como a matéria é exposta (esta grelha pode, ainda, ser mobilizada de modo proveitoso pelos estudantes, nomeadamente, como estrutura dos trabalhos de grupo e das respostas de desenvolvimento das provas escritas). Sublinha-se, ainda, o recurso sistemático a fontes diversificadas - e.g., materiais de arquivo audiovisual, actas parlamentares, imprensa censurada, obras musicais e cinematográficas, textos constitucionais históricos, ensaios de divulgação escritos por cientistas sociais. Estes elementos deverão, preferencialmente, ser trabalhados pelos estudantes no contexto de uma tarefa fora das horas de contacto da UC, de modo que o tempo de contacto seja mais vocacionado para a discussão.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
Amaral, M. L. (2021). A forma da República: uma introdução ao estudo do direito constitucional. 2ª ed., Gestlegal. Nogueira de Brito, M. (2023). Teoria da Constituição. 3ª ed., AAFDL Editora.
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Avaliação
Avaliação
Descrição
Data
Ponderação
1ª frequência escrita (semana 8 / aula 15) 29 de Outubro de 2026 30% 2ª frequência escrita (semana 14 / aula 27) 10 de Dezembro de 2026 35% Trabalho de grupo com apresentação oral (semana 7)
Entre 22 de Outubro e 3 de Dezembro de 2026
25%
Participação e tarefas de preparação das sessões Ao longo do semestre 10% Total 100% As duas frequências escritas são individuais e presenciais, com duração de noventa minutos, e são constituídas por questões de desenvolvimento com alternativas, de modo a permitir que cada estudante desenvolva com segurança o tema da sua escolha. A ponderação superior atribuída à segunda prova traduz a exigência de que os critérios de avaliação contínua prevejam a evolução do conhecimento dos estudantes.
O trabalho de grupo incide sobre um dos tópicos do programa e é apresentado oralmente em aula, com quinze minutos de apresentação, seguido da entrega de uma página preferencialmente estruturada segundo a grelha de análise comum. Prevêem-se uma a duas apresentações por sessão (dependendo do tamanho dos grupos a formar), entre a sétima e a décima terceira semanas.
A participação compreende o contributo em aula e a realização das tarefas de preparação associadas às leituras e aos materiais previamente disponibilizados.
Realiza-se ainda, previsivelmente na sexta semana, um exercício escrito individual de trinta minutos, não ponderado na classificação final, destinado ao treino da resposta de desenvolvimento; o exercício é devolvido comentado na sessão seguinte.
A frequência das aulas é obrigatória e há folha de presenças assinada em todas as sessões. Aplica-se o limite mínimo de assiduidade previsto no Regulamento Geral de Avaliação da Universidade, que corresponde a 70%.
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Mobilidade
Mobilidade
Não





