Disciplina Direito Internacional Privado

  • Apresentação

    Apresentação

    Nas palavras do Professor Ferrer Correia, o direito internacional privado (DIP) procura formular os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou das leis aplicáveis às questões emergentes das relações jurídico-privadas de carácter internacional e, bem assim, assegurar o reconhecimento no Estado do foro das situações jurídicas puramente internas de questões situadas na órbita de um único sistema de Direito estrangeiro. Em virtude do mundo globalizado e da crescente mobilidade de pessoas e capitais, o estudo e a compreensão do DIP é de extrema importância para o exercício de profissões jurídicas, nomeadamente magistratura, advocacia, conservadores e notariado. Apesar da determinação da lei aplicável incidir sobre relações jurídico-privadas, em virtude da multiplicidade de fontes do DIP, recorre-se, também, ao direito constitucional, ao direito internacional público e ao direito da União Europeia na resolução de problemáticas desta disciplina jurídica.

  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    I. Introdução

    • Noção, função e objecto do DIP
    • Desenvolvimento histórico do DIP, sua actualidade e importância
    • Natureza do DIP
    • O DIP e outras disciplinas jurídicas
    • Fontes do DIP
    • A caracterização da relação jurídico-privada internacional
    • Os princípios fundamentais

    II. Direito de Conflitos) A norma de conflitos

    • Objecto, elementos estruturais e função da norma de conflitos
    • A referência praticada pela norma de conflitos no envio de competências.

    III. Direito de Conflitos) O sistema de regras de conflito vigente

    • Estatuto Pessoal, Lei Pessoal, Lei Pessoal nos ordenamentos jurídicos plurilegislativos
    • Pessoas singulares
    • Pessoas colectivas
    • Relações de Família
    • Sucessões mortis causa
    • Negócio jurídico
    • Obrigações contratuais e obrigações extracontratuais
    • Direitos reais
    • Direito da propriedade intelectual

    IV. Direito de Conflitos) A interpretação e a aplicação das normas de conflito

    • Reenvio
    • Qualificação
    • Normas de aplicação imediata
    • Fraude à Lei
    • Ordem Pública Internacional
  • Objetivos

    Objetivos

    Abrir caminho para a especialização profissional, académica e científica dos alunos em Direito internacional privado. Habilitar os alunos com as competências de compreensão do direito conflitos e do sistema de reconhecimento das decisões estrageiras, de preparação para aplicação dos conhecimentos adquiridos à praxis jurídica, bem como dota-los de uma formação consistente, suscitando a sua capacidade crítica e de análise neste domínio do direito. Os estudantes serão capazes de conhecer as normas de conflito do código civil português, das convenções internacionais e dos regulamentos da União Europeia, compreender e aplicar o específico modus operandi das normas de conflitos às relações privadas internacionais, bem como compreender o processo de reconhecimento de decisões estrangeiras.

  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    Exposição teórico-prática do conteúdo programático em interacção com os alunos, complementada pela resolução de casos práticos com vista ao aprofundamento dos seus conhecimentos e ao desenvolvimento das suas capacidades de crítica, de análise e síntese. A avaliação dos alunos é feita por avaliação contínua  e por pelo menos uma frequência escrita (com uma ponderação de 70% a frequência e 30% os restantes elementos avaliados).

    Exame de Recurso : ponderação 100%

    Prova oral de exame de recurso para média de 8 e 9 valores

  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    • Ferrer Correia, A. (2018), Lições de Direito Internacional Privado I, Almedina.

     

  • Horário de Atendimento

    Horário de Atendimento

    Nome do docente  

    Horário de atendimento

    Sala

    Teresa Luso Soares

    Segundas, terças, quartas e sextas com marcação prévia.

     

     

     

     

     

     

     

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