-
Apresentação
Apresentação
Nas palavras do Professor Ferrer Correia, o direito internacional privado (DIP) procura formular os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou das leis aplicáveis às questões emergentes das relações jurídico-privadas de carácter internacional e, bem assim, assegurar o reconhecimento no Estado do foro das situações jurídicas puramente internas de questões situadas na órbita de um único sistema de Direito estrangeiro. Em virtude do mundo globalizado e da crescente mobilidade de pessoas e capitais, o estudo e a compreensão do DIP é de extrema importância para o exercício de profissões jurídicas, nomeadamente magistratura, advocacia, conservadores e notariado. Apesar da determinação da lei aplicável incidir sobre relações jurídico-privadas, em virtude da multiplicidade de fontes do DIP, recorre-se, também, ao direito constitucional, ao direito internacional público e ao direito da União Europeia na resolução de problemáticas desta disciplina jurídica.
-
Disciplina do curso
Disciplina do curso
-
Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 6
-
Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
4 | Obrigatório | Português
-
Código
Código
ULHT500-2240
-
Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
-
Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
-
Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
I. Introdução
- Noção, função e objecto do DIP
- Desenvolvimento histórico do DIP, sua actualidade e importância
- Natureza do DIP
- O DIP e outras disciplinas jurídicas
- Fontes do DIP
- A caracterização da relação jurídico-privada internacional
- Os princípios fundamentais
II. Direito de Conflitos) A norma de conflitos
- Objecto, elementos estruturais e função da norma de conflitos
- A referência praticada pela norma de conflitos no envio de competências.
III. Direito de Conflitos) O sistema de regras de conflito vigente
- Estatuto Pessoal, Lei Pessoal, Lei Pessoal nos ordenamentos jurídicos plurilegislativos
- Pessoas singulares
- Pessoas colectivas
- Relações de Família
- Sucessões mortis causa
- Negócio jurídico
- Obrigações contratuais e obrigações extracontratuais
- Direitos reais
- Direito da propriedade intelectual
IV. Direito de Conflitos) A interpretação e a aplicação das normas de conflito
- Reenvio
- Qualificação
- Normas de aplicação imediata
- Fraude à Lei
- Ordem Pública Internacional
-
Objetivos
Objetivos
Abrir caminho para a especialização profissional, académica e científica dos alunos em Direito internacional privado. Habilitar os alunos com as competências de compreensão do direito conflitos e do sistema de reconhecimento das decisões estrageiras, de preparação para aplicação dos conhecimentos adquiridos à praxis jurídica, bem como dota-los de uma formação consistente, suscitando a sua capacidade crítica e de análise neste domínio do direito. Os estudantes serão capazes de conhecer as normas de conflito do código civil português, das convenções internacionais e dos regulamentos da União Europeia, compreender e aplicar o específico modus operandi das normas de conflitos às relações privadas internacionais, bem como compreender o processo de reconhecimento de decisões estrangeiras.
-
Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
Exposição teórico-prática do conteúdo programático em interacção com os alunos, complementada pela resolução de casos práticos com vista ao aprofundamento dos seus conhecimentos e ao desenvolvimento das suas capacidades de crítica, de análise e síntese. A avaliação dos alunos é feita por avaliação contínua e por pelo menos uma frequência escrita (com uma ponderação de 70% a frequência e 30% os restantes elementos avaliados).
Exame de Recurso : ponderação 100%
Prova oral de exame de recurso para média de 8 e 9 valores
-
Bibliografia principal
Bibliografia principal
- Ferrer Correia, A. (2018), Lições de Direito Internacional Privado I, Almedina.
-
Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
Nome do docente
Horário de atendimento
Sala
Teresa Luso Soares Segundas, terças, quartas e sextas com marcação prévia.
-
Mobilidade
Mobilidade
Não