-
Apresentação
Apresentação
A presente unidade curricular apresenta-se enquanto continuação da de Direito Penal I, revelando-se, por tal motivo, igualmente fundamental.
-
Disciplina do curso
Disciplina do curso
-
Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 6
-
Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
-
Código
Código
ULHT500-2243
-
Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
-
Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
-
Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
A Conduta Culposa (A Culpa): Aproximação a uma Noção de Culpa; Problemas fundamentais da Doutrina da Culpa; Culpa e Fins das Penas; A Estrutura dogmática da Culpa; A "Conduta" Inimputável; As Condutas Dolosa e Negligente; O Dolo; A Negligência; Combinações de Dolo e de Negligência; A Problemática do Erro; As Causas de Exclusão da Culpa. A Conduta Omissiva (A Omissão): A Natureza da Omissão; Distinção entre Agir e Omitir; Estrutura dos Crimes de Omissão; As Especificidades do Tipo Comissivo por Omissão. A Conduta Tentada (A Tentativa): Estrutura Fundamental; Os Elementos do Tipo Legal de Crime de Tentativa; Punibilidade do Facto Tentado; A Tentativa Impossível ou Inidónea; Relevância da Desistência. A conduta em comparticipação (A Comparticipação Criminosa): Aspectos Essenciais. A conduta em concurso (O Concurso de Normas e o Concurso de Crimes).
-
Objetivos
Objetivos
Objectivos: prosseguir os estudos iniciados na de Direito Penal I. Logo, prendem-se com a aquisição de conhecimentos precisos sobre os restantes pontos que compõem a doutrina geral da infracção penal. Habilitar os estudantes com as competências de compreensão das categorias dogmáticas e essenciais do direito penal, de preparação para aplicação dos conhecimentos adquiridos na sua vida profissional, bem como dotá-los de uma formação consistente, suscitando a sua capacidade crítica e de análise nestes domínios do direito. Os estudantes deverão, assim, ser capazes de identificar e caracterizar uma conduta como culposa ou não culposa; como dolosa ou negligente. Deverão ser capazes de distinguir situações de omissa pura das de omissão impura. Devem, ainda, ser capazes de identificar e caracterizar as formas especiais do crime, designadamente, reconhecendo a tentativa em direito penal, se ela é (ou não) punível; bem como perceber todas as demais formas de aparecimento do crime.
-
Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
- Os estudantes com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, mas que pretendam ser abrangidos pelo regime da avaliação contínua, devem informar o Professor da unidade curricular logo que tenham conhecimento deste facto, mas sempre com 90 dias de antecedência ao término das aulas, para que este defina outra forma de trabalho ou de acompanhamento, o qual poderá passar pela realização de um trabalho escrito, apresentação de relatórios e/ou uma prova oral. - Está prevista a criação de uma turma prática (projeto-piloto), de adesão meramente voluntária (com no mínimo 10 e no máximo 15 alunos), com uma avaliação contínua intensiva, na qual os alunos serão avaliados exclusivamente com base nas actividades realizadas em sala de aula, não se aplicando o teste escrito exigível nos termos gerais.
-
Bibliografia principal
Bibliografia principal
- José de Faria Costa, Direito Penal, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2017. - José de Faria Costa, Sumários estendidos (a diponibilizar oportunamente).
-
Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
-
Mobilidade
Mobilidade
Não