A sala de cinema Fernando Lopes já reabriu. Veja a programação completa aqui

filmeu

Disciplina Teoria Geral do Direito Civil I

  • Apresentação

    Apresentação

    A Teoria Geral do Direito Civil I é uma disciplina fundamental do Direito civil, na medida em que os conceitos e os institutos nela estudados, em especial o negócio jurídico, são estruturantes e transversais aos diversos ramos do direito privado. Ocupa-se, ainda, dos direitos de personalidade e do estatuto jurídico das pessoas.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1. O Direito civil; princípios. 2. Direito de personalidade; pessoas singulares. 3. Pessoas Singulares. 4. Pessoas coletivas. 5. Coisas. Animais.
  • Objetivos

    Objetivos

    Tem como objetivo dotar os estudantes com um conhecimento amplo e profundo dos conceitos normativos, dos princípios e dos institutos do Direito Civil Português, com especial incidência sobre o negócio jurídico. Este conhecimento permitirá habilitar os estudantes não só a resolverem questões específicas que lhe sejam colocadas durante o estudo desta disciplina mas também a saberem aplicar o Direito civil na resolução de casos concretos de natureza jurídica privada no seu futuro percurso académico e profissional.
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    A lecionação da UC tem por base a exposição teórica do programa,que é complementado com uma vertente prática composta pela análise de jurisprudência e resolução de hipóteses inspiradas na vida real.Na avaliação contínua os alunos realizam 1 ou 2 testes escritos(60%).São,também,elementos de avaliação a participação nos eventos organizadospela faculdade,assiduidade,participaçãooral e qualidade da expressão escrita(40%).A não comparência a70%das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, e impossibilita-o de realizar o teste ou,se for o caso,o segundo teste de avaliação contínua.Alunos com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, querendoestar em avaliação contínua,devem informar o Professor da UC com 90 dias de antecedência aotérmino das aulas,para estedefiniroutra forma de trabalho/acompanhamento, v.g., realização de trabalhoescrito,apresentação de relatórios e/ouprova oral.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil, I, III e IV, Coimbra, Almedina, 2019-2023. A. Barreto Menezes Cordeiro, Teoria Geral do Direito Civil, I, Coimbra, Almedina, 2025.
INSCRIÇÃO AVULSO
Lisboa 2020 Portugal 2020 Small financiado eu 2024 prr 2024 republica portuguesa 2024 Logo UE Financed Provedor do Estudante Livro de reclamaões Elogios