-
Apresentação
Apresentação
A Teoria Geral do Direito Civil I é uma disciplina fundamental do Direito civil, na medida em que os conceitos e os institutos nela estudados, em especial o negócio jurídico, são estruturantes e transversais aos diversos ramos do direito privado. Ocupa-se, ainda, dos direitos de personalidade e do estatuto jurídico das pessoas.
-
Disciplina do curso
Disciplina do curso
-
Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 7
-
Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
-
Código
Código
ULHT500-7147
-
Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
-
Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
-
Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
1. O Direito civil; princípios. 2. Direito de personalidade; pessoas singulares. 3. Pessoas Singulares. 4. Pessoas coletivas. 5. Coisas. Animais.
-
Objetivos
Objetivos
Tem como objetivo dotar os estudantes com um conhecimento amplo e profundo dos conceitos normativos, dos princípios e dos institutos do Direito Civil Português, com especial incidência sobre o negócio jurídico. Este conhecimento permitirá habilitar os estudantes não só a resolverem questões específicas que lhe sejam colocadas durante o estudo desta disciplina mas também a saberem aplicar o Direito civil na resolução de casos concretos de natureza jurídica privada no seu futuro percurso académico e profissional.
-
Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
A lecionação da UC tem por base a exposição teórica do programa,que é complementado com uma vertente prática composta pela análise de jurisprudência e resolução de hipóteses inspiradas na vida real.Na avaliação contínua os alunos realizam 1 ou 2 testes escritos(60%).São,também,elementos de avaliação a participação nos eventos organizadospela faculdade,assiduidade,participaçãooral e qualidade da expressão escrita(40%).A não comparência a70%das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, e impossibilita-o de realizar o teste ou,se for o caso,o segundo teste de avaliação contínua.Alunos com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, querendoestar em avaliação contínua,devem informar o Professor da UC com 90 dias de antecedência aotérmino das aulas,para estedefiniroutra forma de trabalho/acompanhamento, v.g., realização de trabalhoescrito,apresentação de relatórios e/ouprova oral.
-
Bibliografia principal
Bibliografia principal
António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil, I, III e IV, Coimbra, Almedina, 2019-2023. A. Barreto Menezes Cordeiro, Teoria Geral do Direito Civil, I, Coimbra, Almedina, 2025.
-
Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
-
Mobilidade
Mobilidade
Não