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Disciplina Teoria Geral do Direito Civil II

  • Apresentação

    Apresentação

    A Teoria Geral do Direito Civil II é uma disciplina fundamental do Direito Civil, na medida em que os conceitos e os institutos nela estudados, em especial o negócio jurídico, são estruturantes e transversais aos diversos ramos do direito privado.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1. Factos. Atos e Negócio Jurídico. 2.Modalidades de negócios jurídicos. 3. A formação do negócio jurídico. 4. As cláusulas contratuais gerais. 5. Defesa do consumidor e negócios usurário. 6. O conteúdo do negócio jurídico. 7. A interpretação do negócio jurídico. 8. A integração do negócio. 9 .Vícios da vontade e da declaração. 10. A ineficácia do negócio jurídico. 11. Aproveitamento de negócios inválidos. 12. Exercício jurídico. 13. Repercussão do tempo nas situações jurídicas. 14. O abuso do direito. 15. A colisão de direitos. 16. A tutela privada.
  • Objetivos

    Objetivos

    Tem como objetivo dotar os estudantes com um conhecimento amplo e profundo dos conceitos normativos, dos princípios e dos institutos do Direito Civil Português, com especial incidência sobre o negócio jurídico. Este conhecimento permitirá habilitar os estudantes não só a resolverem questões específicas que lhe sejam colocadas durante o estudo desta disciplina mas também a saberem aplicar o Direito civil na resolução de casos concretos de natureza jurídica privada no seu futuro percurso académico e profissional.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    António Menezes Cordeiro, col. António Barreto Menezes Cordeiro, Tratado de Direito civil, vol. II, 5.ª ed., Coimbra, 2021; idem, vol. V, 3.ª ed., Coimbra, 2021; idem, Código Civil comentado, vol. I, Coimbra. 2020.
  • Avaliação

    Avaliação

    Na avaliação contínua os alunos realizam 1 ou 2 testes escritos(60%).São, também, elementos de avaliação a participação nos eventos organizados pela faculdade, assiduidade, participação oral e qualidade da expressão escrita (40%).A não comparência a 70%das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, e impossibilita-o de realizar o teste ou,se for o caso,o segundo teste de avaliação contínua.Alunos com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, querendo estar em avaliação contínua,devem informar o Professor da UC com 90 dias de antecedência ao término das aulas, para este definir outra forma de trabalho/acompanhamento, v.g., realização de trabalho escrito,apresentação de relatórios e/ouprova oral.

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