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Disciplina Direito Comercial II

  • Apresentação

    Apresentação

    Nesta unidade curricular estuda-se o regime jurídico das sociedades comerciais desde a sua constituição até à sua extinção, em especial a parte geral do código das sociedades comerciais, as sociedades por quotas e anónimas. Sendo as sociedades comerciais as pessoas coletivas que exercem uma actividade comercial e que atuam no mercado, o conhecimento do seu regime jurídico tem enorme relevância prática no exercício de profissões de natureza jurídica.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1. Noção de sociedade comercial e figuras afins. 2. Tipos de sociedades comerciais. 3. A constituição de sociedades comerciais. 4. Personalidade e capacidade das sociedades comerciais. 5. A socialidade. 6.Capital, património, lucros e reservas. 7. Deliberações sociais. 8. Extinção das sociedades comerciais: dissolução e liquidação
  • Objetivos

    Objetivos

    Nesta unidade curricular visa-se dotar os alunos de conhecimentos, que se querem profundos e actualizados, sobre a Parte Geral do Código das Sociedades Comerciais, bem como sobre as características essenciais de cada um dos tipos societários nele previstos, com particular destaque para as sociedades por quotas e as sociedades anónimas
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    A lecionação da UC tem por base a exposição teórica do programa,que é complementado com uma vertente prática composta pela análise de jurisprudência e resolução de hipóteses inspiradas na vida real.Na avaliação contínua os alunos realizam 1 ou 2 testes escritos(60%).São,também,elementos de avaliação a participação nos eventos organizadospelafaculdade,assiduidade,participaçãooral e qualidade da expressão escrita(40%).A não comparência a70%das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, e impossibilita-o de realizar o teste ou, se for o caso, o segundo teste de avaliação contínua.Alunos com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, querendoestar em avaliação contínua,devem informar o Professor da UC com 90 dias de antecedência aotérmino das aulas,para estedefiniroutra forma de trabalho/ acompanhamento,v.g.,realização de trabalhoescrito,apresentação de relatórios e/ouprova oral.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    ABREU, J.M. Coutinho de (2019) Curso de Direito Comercial, vol. II, Coimbra, Almedina. CORDEIRO, António Menezes (2022), Direito das Sociedades I, Coimbra, Almedina. CORDEIRO, António Menezes (2017), Direito das Sociedades II, Coimbra, Almedina. SERENS, M., Nogueira (1997) Notas sobre a sociedade anónima , Coimbra, Coimbra Editora.    
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