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Disciplina Direito das Coisas

  • Apresentação

    Apresentação

    Direito das coisas é a unidade curricular onde são estudados os princípios, as características e os tipos de direitos reais de gozo previstos no livro III do Código Civil e em legislação avulsa, para além do estudo do regime jurídico da posse. É uma disciplina estruturante do direito civil e com grande aplicação prática, na medida em que as coisas são um dos objetos das relações jurídicas.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1. Conceito e objeto do Direito das Coisas. 2.Princípio dos direitos reais. 3.Características dos direitos reais. 4.A classificação dos reais. 5.A posse. 6.Os direitos reais de gozo: i) propriedade, ii) propriedade horizontal, iii) direito do locatário financeiro, iv) usufruto, v) uso e habitação, vi) superfície; vii) servidão predial.
  • Objetivos

    Objetivos

    Tem como objetivo dotar os alunos de um conhecimento amplo e profundo dos conceitos normativos, dos princípios e dos institutos do direito das coisas, bem como do regime jurídico de cada direito real de gozo. Este conhecimento visa habilitar os alunos a resolverem questões práticas que lhes sejam colocadas não só durante o estudo da unidade curricular mas também a saberem aplicar o direito das coisas na resolução de casos concretos de natureza jurídico privada no seu futuro percurso académico e profissional.
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    A lecionação da unidade curricular tem por base um modelo de exposição teórica do conteúdo programático, o qual é posteriormente complementado com uma vertente prática composta pela análise e interpretação de jurisprudência e pela resolução de situações hipotéticas mas inspiradas na vida real. Para a sua avaliação contínua os alunos realizam 2 testes escritos (90%), sendo, também, elementos de avaliação a participação nos eventos científicos organizados pela faculdade, a assiduidade, a participação oral e a qualidade da expressão escrita (10%). A não comparência a 70% da soma das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, podendo, inclusívé impossibilitá-lo de realizar o teste de avaliação contínua ou, se for o caso, o segundo teste de avaliação contínua. Na ausência de avaliação contínua o aluno poderá realizar o exame de recurso.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    JUSTO, A. Santos, Direitos Reais, 8ª edição, Lisboa, Quid Juris, 2023.   
  • Avaliação

    Avaliação

    O regime de avaliação contínua a ser aplicado à UC Direito das Coisas é constituído por:

    • Duas provas parcelares escritas obrigatórias, a realizar nos dias 22/10/2025 e 10/12/2025 (ponderação: 45% + 45%);
    • Intervenções em aula, espontâneas ou direcionadas; discussão nas aulas de situações tipo e de temas relacionados com a matéria lecionada; etc. (ponderação de 10%). 

    Obtêm aprovação os estudantes com uma média final mínima de 10 valores.

    À luz do art. 2.º do Regulamento da FDCP, os alunos com classificação inferior a 10 valores na média final da avaliação contínua têm acesso a uma prova global (que consiste numa prova oral), a ser agendada conforme calendário da Direção de Curso.

    O acesso à prova global implica que o aluno tenha realizado todos os elementos de avaliação obrigatórios (os 2 testes parcelares), ficando excluindo desta prova o aluno que tenha faltado a algum dos momentos de AC, desistido de algum dos momentos ou não compareça a 70 % das aulas (reprovação liminar da AC ao abrigo do art. 3.º deste Regulamento).

    A avaliação contínua pressupõe a comparência obrigatória no mínimo a 70 % das aulas lecionadas, sem prejuízo de estatuto que exclua esta presença como obrigatória.

     

    Adicionalmente poderão ser incluídas informações gerais, como por exemplo, referência ao tipo de acompanhamento a prestar ao estudante na realização dos trabalhos; referências bibliográficas e websites úteis; indicações para a redação de trabalho escrito...

     

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