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Disciplina Direito Constitucional II

  • Apresentação

    Apresentação

    A unidade curricular de Direito Constitucional II aprofunda o estudo dos fundamentos do Direito Constitucional português, incidindo sobre os princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, o sistema de fontes do direito, o regime dos direitos fundamentais, os mecanismos de exceção constitucional e os instrumentos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade. A disciplina visa proporcionar uma compreensão integrada da organização jurídico-constitucional do Estado, desenvolvendo a capacidade de interpretar e aplicar os princípios e normas constitucionais a situações concretas, com especial enfoque na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da supremacia da Constituição.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    Tema I - Direito Constitucional Tema II - Os princípios fundamentais da CRP Tema III - A Constituição e as fontes de direito Tema IV - Direitos (e deveres) fundamentais Tema V - Situações de exceção constitucional Tema VI - Fiscalização da constitucionalidade e da legalidade reforçada
  • Objetivos

    Objetivos

    No final da unidade curricular, os estudantes deverão ser capazes de: compreender os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e o seu papel na organização do Estado; identificar e interpretar as diferentes fontes do direito e as relações de hierarquia entre elas; analisar o regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias, bem como dos direitos económicos, sociais e culturais; distinguir os pressupostos, limites e efeitos das situações de exceção constitucional; compreender os mecanismos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade reforçada; e aplicar os conhecimentos adquiridos na análise crítica e fundamentada de problemas jurídico-constitucionais.
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    Na medida do possível, o ensino será presencial através de aulas teóricas e práticas, com incidência na participação dos alunos na reflexão e problematização em torno dos conteúdos programáticos abordados. Será também dado um forte ênfase à aplicação prática dos conteúdos lecionados a realizar no contexto das atividades letivas ou autonomamente pelos alunos.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    CANOTILHO, J.J. Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7a ed(reimp),Coimbra:Almedina, 2003. ISBN: 9789724021065 GOUVEIA, Jorge Bacelar - Manual de Direito Constitucional, vol I, 6a ed(reimp), Coimbra: Almedina, 2020. ISBN: 9789724067957; vol. II, 6a ed, Coimbra: Almedina. ISBN: 9789724067964 MIRANDA, Jorge - Curso de Direito Constitucional. vol I, Lisboa: UC Ed., 2016. ISBN: 9789725405123; vol II, Lisboa: UC Ed., 2016. ISBN: 9789725405208 MIRANDA, Jorge - Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2020. ISBN: 9789724083445 MIRANDA, Jorge - Manual de Direito Constitucional. vol. I (2 tomos), Coimbra: Coimbra Ed., 2014. ISBN: 9789723222715 MORAIS, Carlos Blanco de - Curso de Direito Constitucional. t. I, 3a ed., Coimbra: Coimbra Ed., 2015. ISBN: 9789723223385; t. II, Coimbra: Almedina, 2018. ISBN: 9789724076676 OTERO, Paulo - Direito Constitucional Português.vol I, Coimbra: Almedina, 2017. ISBN: 9789724041490; vol II, Coimbra: Almedina, 2017. ISBN: 9789724041858
  • Avaliação

    Avaliação

    Descrição dos instrumentos de avaliação (individuais e de grupo) ¿ testes, trabalhos práticos, relatórios, projetos... respetivas datas de entrega/apresentação... e ponderação na nota final.

    Exemplo:

    Descrição

    Data limite

    Ponderação

    Teste de avaliação na 7ª aula

    dd-mm-yyyy

    50%

    Teste de avaliação na 15ª aula

    dd-mm-yyyy

    50%

    Exame de recurso

     

    100%

     

    Em sede de avaliação contínua, os estudantes que compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas e que tenham realizado os dois momentos de avaliação, independentemente da classificação que obtiverem, estão admitidos à prova global a decorrer durante o mês de Janeiro, antes da época de Recurso.
    Os estudamtes que não compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas reprovam, nos termos do artigo 3.º, al. a) do Regulamento de Avaliação da FDCP e, por isso, não são admitidos na prova global.
    Todos os testes escritos são elementos de avaliação obrigatórios, sendo que a não comparência a um dos elementos de avaliação determina a reprovação do estudante, nos termos do artigo 3.º, al. b) do Regulamento de Avaliação da FDCP.

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