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Disciplina Direito Romano e Direito Peninsular

  • Apresentação

    Apresentação

    Na disciplina de Direito Romano e Direito Peninsular, versa-se o Direito Romano e o ciclo histórico-jurídico posterior à romanização da Península Ibérica . Através do seu estudo, visa-se, além de uma cimeira finalidade formativa, mostrar os decisivos alicerces romanistas do direito português vigente, especialmente no âmbito do direito privado. Do mesmo passo, far-se-ão avultar os fundamentos romanistas de um direito comum europeu.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1 - Direito Romano. Noções Fundamentais. 2 - Periodização do Direito Romano. 3 - Fontes do Ius Civile. 4 - Ius Honorarium. 5 - A jurisprudência romana e o seu esquema metódico. 6 - A actualidade do direito romano no domínio privatista. 7 - Alusões à elaboração romanista do direito da família, do direito das sucessões, dos direitos reais e do direito das obrigações. 8 - Raízes romanas do direito português e do direito europeu. 9. A Romanização Peninsular. 10. A Monarquia Germânico-Visigótica. 11. O Período Muçulmano e a Reconquista Cristã.
  • Objetivos

    Objetivos

    Na disciplina da Direito Romano e Direito Peninsular, versa-se o Direito Romano e Peninsular da pós-romanização. Através do seu estudo, visa-se, além de uma cimeira finalidade formativa, mostrar os decisivos alicerces romanistas do direito português vigente, especialmente no âmbito do direito privado. Do mesmo passo, far-se-ão avultar os fundamentos romanistas de um direito comum europeu.
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    Adopta-se o método das lições magistrais combinado com o método teórico-prático, através de classes dialogadas de sentido problemático-reflexivo.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    - Albuquerque, Rui, História do Direito Romano, Peninsular e Português, Edições Lusófonas, Lisboa, 2024.
  • Avaliação

    Avaliação

     

    Data limite

     

    Ponderação

     

    Teste de avaliação na 8ª Aula

     

    50%

     

    Teste de avaliação na 15ª Aula

     

    50%

     

    Exame de Recurso

     

    100%

     

    Em sede de avaliação contínua, os estudantes que compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas e que tenham realizado os dois momentos de avaliação, independentemente da classificação que obtiverem, estão admitidos à prova global a decorrer durante o mês de Janeiro, antes da época de Recurso.

    Os estudamtes que não compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas reprovam, nos termos do artigo 3.º, al. a) do Regulamento de Avaliação da FDCP e, por isso, não são admitidos na prova global.

    Todos os testes escritos são elementos de avaliação obrigatórios, sendo que a não comparência a um dos elementos de avaliação determina a reprovação do estudante, nos termos do artigo 3.º, al. b) do Regulamento de Avaliação da FDCP.

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