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Disciplina História do Direito Português

  • Apresentação

    Apresentação

    - A unidade curricular de História do Direito Português surge na sequência da uc do 1º semestre, que é dedicada ao estudo do Direito Romano, à família do qual pertence o Direito Português; - Nesta uc é estudada a evolução do nosso sistema jurídico, desde os seus antecedentes peninsulares até à fundação do Reino de Portugal e aos vários momentos histórico-jurídicos em que, a partir daí, sepode sistematizar o nosso direito; - Neste contexto, é enfatizada a importância das fontes do direito nacional, a cultura jurídica de cada período, a estrutura político-institucional da nossa monarquia. O programa termina com uma breve análise do advento do chamado "Direito Social", a partir dos primórdios do século XX
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    Período Do Direito Consuetudinário (1143-1248) Período Do Ius Commune E Do Direito Legislado (1248-1769) Período do Racionalismo Jurídico (1769-1820) Período do Liberalismo (1820-1926)
  • Objetivos

    Objetivos

    - Compreender a importância do estudo histórico do Direito Português. - Compreender a formação desse direito através do conhecimento das suas fontes jurídicas, perceber as épocas históricas do Direito Português de modo a entender a sua evolução até ao direito actual.
  • Metodologias de ensino

    Metodologias de ensino

    - Adopta-se o método das lições magistrais combinado com o método teórico-prático, através de classes dialogadas de sentido problemático-reflexivo. - A avaliação será, em principio, contínua, em duas avaliações escritas. Isto sem prejuízo da avaliação de recurso para quem o deseje. - Utilização dos meios digitais na apredizagem.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    - Albuquerque, Rui, História do Direito Romano, Peninsular e Português, Edições Lusófonas, Lisboa, 2024.
  • Avaliação

    Avaliação

     

    Descrição

    Data

    Ponderação

    1.º Teste de Avaliação

    8.ª semana de aulas

    50%

    2º Teste de Avaliação

    15.ª aula do semestre

    50%

    Exame de Recurso

    Data a marcar pela Direção do Curso

    100%

     

    Em sede de avaliação contínua, os estudantes que compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas e que tenham realizado os dois momentos de avaliação, independentemente da classificação que obtiverem, estão admitidos à prova global a decorrer durante o mês de Janeiro, antes da época de Recurso.

    Os estudamtes que não compareçam a pelo menos 70% das aulas ministradas reprovam, nos termos do artigo 3.º, al. a) do Regulamento de Avaliação da FDCP e, por isso, não são admitidos na prova global.

    Todos os testes escritos são elementos de avaliação obrigatórios, sendo que a não comparência a um dos elementos de avaliação determina a reprovação do estudante, nos termos do artigo 3.º, al. b) do Regulamento de Avaliação da FDCP.

     

INSCRIÇÃO AVULSO
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