Despacho n.º 2483-A/2025, de 21 de fevereiro (Diário da República n.º 37/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-21)
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.
O respetivo Regulamento aplica-se:
- Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- e as instituições de ensino superior privadas.
Mais informações em breve.
Agora pode optar por estudar ao seu ritmo e fazer o seu mestrado ou doutoramento a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Esta opção é válida para mestrados e doutoramentos com 90 ou mais ects.
O valor da propina é calculado de acordo com o número de ects a que se inscreve.
Consulte aqui as condições especiais aplicáveis ao regime de estudo a tempo parcial.
O estacionamento é gratuito no campus da Universidade Lusófona para todos os alunos de pós-graduação, mestrado e doutoramento do período noturno. Ler mais
Formato do cursoPresencial
GrauMestrado
Semestres4
Créditos120 ECTS
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O que vou aprender neste curso?
O que vou aprender neste curso?
O curso de mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário da Universidade Lusófona, com o conjunto de unidades curriculares que oferece, qualifica os estudantes para o exercício da "profissionalidade" docente, proporcionando e atualizando conhecimentos nas áreas científica, didática e sociocultural, contribuindo para uma reflexão fundamentada e crítica sobre teorias e práticas educativas no domínio das artes e cultura visual.
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Requisitos de acesso e candidatura
Requisitos de acesso e candidatura
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino das Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1. Sejam titulares de uma habilitação académica superior, nomeadamente uma licenciatura na área das Artes Visuais ou área afim, ou de um grau académico superior estrangeiro reconhecido nos termos legais como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado (cf. artigo 18.º, n.º 4, alínea a)). 2. Tenham obtido, no seu percurso académico anterior, os créditos mínimos exigidos para esta especialidade, conforme definido no Anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025: ¿ 120 ECTS na área das Artes Visuais (cf. anexo, especialidade n.º 29). 3. Demonstrem domínio oral e escrito da língua portuguesa, bem como competências de argumentação lógica e crítica, cuja avaliação será realizada pela Universidade Lusófona através de metodologia própria, podendo incluir provas escritas, orais, entrevistas ou outros instrumentos de avaliação (cf. artigo 17.º, n.º 1 e 2). 4. Podem igualmente candidatar-se os indivíduos que tenham obtido pelo menos 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados para a especialidade, sendo a obtenção dos restantes realizada em simultâneo com o mestrado. Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Lusófona definir as unidades curriculares a frequentar, com vista ao cumprimento integral dos requisitos exigidos (cf. artigo 18.º, n.os 7 e 8).
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Critérios de Seriação
Critérios de Seriação
- 50% - Mestrado - Habilitação Anterior
- 50% - Mestrado - Apreciação Curricular
Candidatos sem classificação da habilitação anterior
- 50% - Mestrado - Apreciação Curricular
- 50% - Mestrado - Entrevista
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Competências a adquirir
Competências a adquirir
Desenvolver nos estudantes, competências necessárias à "profissionalidade" docente no domínio das Artes Visuais, mobilizando conhecimentos para o desenvolvimento de práticas educativas interventivas, inovadoras e adequadas ao contexto. Fomentar a contínua inovação e investigação no domínio do ensino das artes.
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Por que escolher este curso na ULusófona
Por que escolher este curso na ULusófona
- Aquisição de habilitação profissional para a docência no domínio das Artes Plásticas e atualização de conhecimentos numa área que vem sofrendo uma enorme mudança com a revolução tecnológica e a investigação pedagógica e didática.
- Estrutura curricular consistente, com enfoque na formação educacional, no conhecimento disciplinar através de didáticas específicas, na investigação e na prática profissional através de parcerias com escolas públicas e privadas.
- Corpo docente constituído por especialistas e investigadores em educação e ensino das artes, trabalhando em estreita cooperação.
- Passagem de consumidores passivos de conhecimento a produtores ativos, pela participação em seminários, workshops e conferências.
- Boas condições materiais e de equipamento; acesso à internet, centros de recursos multimédia de documentação e biblioteca.
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Plano curricular e unidades curriculares
Plano curricular e unidades curriculares
Despacho n.º 4352/2008, de 19 de fevereiro alterado pelo n.º de Registo R/A-Ef 3034/2011/AL03 de 17 de julho de 2025-
1º Ano / Percurso Geral
- [1º Semestre]
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Aprendizagem e Desenvolvimento
6 ects -
Atelier de Projeto Digital
6 ects -
Didática das Artes Visuais I
6 ects -
Oficina de Expressões Artísticas I
6 ects -
Planeamento Curricular e Avaliação
6 ects
- [2º Semestre]
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Didática da Geometria Descritiva
6 ects -
Didática das Artes Visuais II
6 ects -
Fundamentos Filosóficos, Sociológicos e Históricos da Educação
6 ects -
Oficina de Expressões Artísticas II
6 ects -
Teorias e Práticas da Arte Contemporânea
6 ects
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2º Ano / Percurso Geral
- [1º Semestre]
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Estágio I
24 ects -
Seminário de Investigação e Prática em Ensino das Artes Visuais
6 ects
- [2º Semestre]
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Estágio II
24 ects -
Observação e Análise da Prática Docente em Artes Visuais
6 ects
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1º Ano / Percurso Geral
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Corpo Docente
Corpo Docente
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Saídas profissionais e mercado de trabalho
Saídas profissionais e mercado de trabalho
Professores de Artes Visuais no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Grupo de recrutamento: Artes Visuais - código 600).
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Progressão académica e cursos de continuidade
Progressão académica e cursos de continuidade
Os detentores do grau de Mestre em Ensino de Artes Visuais poderão prosseguir os seus estudos nos cursos de Doutoramento em Educação e Artes.
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Infra-estruturas e Equipamentos
Infra-estruturas e Equipamentos
O curso de mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3º Ciclo do Ensino das Artes e Ensino Secundário funciona nas instalações da Universidade Lusófona, Campo Grande. 376, 1749-024, Lisboa: - Salas de Aula, Salas de Desenho, Laboratório de Informática, Biblioteca, Centro Trabalho Tecnológico, Salas de Estudo, Bares e Cantinas e Gabinetes. - Videoprojetor fixo, PC Desktop HP5800 - Core duo 3.0GHz - RAM 2 Gb - HD 250Gb, PC/Netbook Portátil (requisição) e Retroprojetor (requisição).
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Áreas científicas do curso
Áreas científicas do curso
Formação de professores de áreas disciplinares específicas
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Observações
Observações
O mestrado considera a imprescindível função social e cultural das artes numa sociedade da imagem e das novas tecnologias e a importância do seu reconhecimento em contextos educativos. A formação de professores informados e conscientes dos grandes debates e avanços em termos de ciências da educação, currículo, didática das artes, práticas artísticas e metodologias específicas, são o principal objetivo do curso. Pretende-se contribuir para a criação duma rede de profissionais competentes e inovadores, capazes de lidar com os desafios educativos em termos da formação integral do indivíduo e da produção cultural nas sociedades contemporâneas. Regime de Blended-Learning Pós-Laboral: 3.ª, 4ª e 5.ª Feira, - remoto, das 18h30m às 21h30m Sábados - presencial, das 9h-13h e das 14h18h (horário sujeito a possíveis alterações)
Centro Universitário
Lisboa | F. Ciências Sociais, Educação e Adm.
Fases de candidaturas a decorrer
Valores
Direção do Curso
Subdireção do Curso
Secretariado
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Extensão Telefónica640
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Local de atendimentoSala C.1.24
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Horário de atendimento2ªf a 6ªf - 9h às 13h e das 14h às 15h
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Requisitos de Graduação
Ter concluído um total de 120 ECTS.
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