Os candidatos devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de marco, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, pelo menos 120 créditos ECTS na área científica de Informática;
c) Demonstrem competência no domínio da língua portuguesa.
Podem ser igualmente admitidos candidatos que, não cumprindo o constante da alínea b), demonstrem possuir pelo menos 90 ECTS da área científica de Informática, ficando neste caso a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didática e de iniciação à prática profissional, condicionada à obtenção dos créditos em falta.
A direção do curso verifica se a formação de cada candidato satisfaz, quantitativa e qualitativamente os créditos mínimos de formação, incluindo uma prova de língua portuguesa.
Critérios de Seriação
Candidatos com classificação da habilitação anterior:
50% Classificação da habilitação anterior
50% Apreciação curricular (Curriculum + Carta de Motivação)
Candidatos sem classificação da habilitação anterior:
75% Apreciação curricular
25% Carta de motivação